Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 112, DE 4 DE ABRIL DE 2022

Inclui membro em equipe de transplante.

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento.

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento.

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica n° 36/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.046088/2022-51; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pelo art. 4º, da Portaria SAES/MS nº 518, de 22 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 125, de 02 de julho de 2020, seção 1, página 47, os membros a seguir:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

CEARÁ

Nº do SNT: 1 11 16 CE 02

III - membro: Vitor Cruz Furtado, oftalmologista, CRM 17009 - CE;

IV - membro: Monike de Paula Gomes Vieira, oftalmologista, CRM 10192 - CE.

Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 20, da Portaria SAS/MS nº 2.046, de 28 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 250, de 31 de dezembro de 2018, seção 1, página 124, o membro a seguir:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 11 16 RJ 49

VI - membro: Vinicius da Silva Varandas, oftalmologista, CRM 624586 - RJ.

Art. 3º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 10, da Portaria SAES/MS nº 927, de 15 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 177, de 17 de setembro de 2021, seção 1, página 98, o membro a seguir:

CORAÇÃO: 24.11

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 1 03 05 DF 08

XII - membro: Ana Thalita de Oliveira Miranda, cirurgiã cardiovascular, CRM 21696 - DF.

Art. 4º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pelo art. 12, da Portaria SAES/MS nº 59, de 21 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 40, de 25 de fevereiro de 2022, seção 1, página 108, os membros a seguir:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 02 18 SP 07

VII - membro: Enis Donizetti Silva, anestesiologista, CRM 58650 - SP;

VIII - membro: Fernando David Goehler, anestesiologista, CRM 66291 - SP.

Art. 5º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pelo art. 4º, da Portaria SAES/MS nº 1.426, de 19 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 249, de 26 de dezembro de 2019, seção 1, página 142, os membros a seguir:

RIM: 24.08

PERNAMBUCO

Nº do SNT: 1 01 19 PE 03

XV - membro: Gustavo Coelho Dantas, pediatra, CRM 17922 - PE;

XVI - membro: Maria Eduarda Cardoso de Araujo, nefrologista pediátrica, CRM 20698 - PE;

XVII - membro: José Luiz de Figueirêdo, cirurgião geral e pediátrico, CRM 8643 - PE;

XVIII - membro: Jucier Furtado Araújo, cirurgião geral e vascular, CRM 15866 - PE;

XIX - membro: Diego Henrique Cavalcante Santos, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 20672 - PE.

Art. 6º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pelo art. 6º, da Portaria SAES/MS nº 1.180, de 09 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 197, de 10 de outubro de 2019, seção 1, página 112, os membros a seguir:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 03 13 SP 03

XXI - membro: Gustavo Foronda, pediatra, CRM 78383 - SP;

XXII - membro: Marcelo Biscegli Jatene, cirurgião cardiovascular, CRM 49952 - SP.

Art. 7º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 6º, da Portaria SAES/MS nº 1.343, de 22 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 228, de 26 de novembro de 2019, seção 1, página 54, o membro a seguir:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 1 21 19 DF 11

V - membro: Patricia Eiko Yamakawa, hematologista e hemoterapeuta, CRM 15766 - DF.

Art. 8º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 2º, da Portaria SAES/MS nº 5, de 5 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 5, de 8 de janeiro de 2021, seção 1, página 64, o membro a seguir:

RIM: 24.08

PARANÁ

Nº do SNT: 1 01 02 PR 14

VII - membro: Eduardo Pinheiro Gois Feniman, urologista e cirurgião geral, CRM 29187 - PR.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

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