Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redistribui cota anual para cadastro de novos Doadores Voluntários de Medula Óssea (DVMO), do Estado do Ceará.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.037, de 5 de junho de 2017, que redistribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO) do Estado do Ceará.
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.229, de 15 de junho de 2021. que estabelece novos quantitativos físicos da manutenção regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME); e
Considerando a solicitação de redistribuição da cota anual para cadastro de doadores voluntários de medula óssea do Estado do Ceará e a Resolução n º 46/2022 - CIB/CE, de 24 de março de 2022, constante do NUP-SEI 25000.003857/2022-26, resolve:
Art. 1º Fica redistribuída a cota anual para cadastro de novos Doadores Voluntários de Medula Óssea do Estado do Ceará, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
CEARÁ
RESOLUÇÃO CIB/CE |
MUNICÍPIO/UF |
GESTÃO |
LABORATÓRIO |
NÚMERO DE CADASTROS DE DVMO/ANO |
Nº 46/2022 |
FORTALEZA/CE |
ESTADUAL |
HEMOCE - CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, CNES: 2479958 |
3.500 |
APARECIDA DE GOIÂNIA/GO |
MUNICIPAL |
LABORATÓRIO DE IMUNOLOGIA DE TRANSPLANTES DE GOIÁS - HLAGYN, CNES: 3781453 |
4.073 |