Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 115, DE 4 DE ABRIL DE 2022

Redistribui cota anual para cadastro de novos Doadores Voluntários de Medula Óssea (DVMO), do Estado do Ceará.

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.037, de 5 de junho de 2017, que redistribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO) do Estado do Ceará.

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.229, de 15 de junho de 2021. que estabelece novos quantitativos físicos da manutenção regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME); e

Considerando a solicitação de redistribuição da cota anual para cadastro de doadores voluntários de medula óssea do Estado do Ceará e a Resolução n º 46/2022 - CIB/CE, de 24 de março de 2022, constante do NUP-SEI 25000.003857/2022-26, resolve:

Art. 1º Fica redistribuída a cota anual para cadastro de novos Doadores Voluntários de Medula Óssea do Estado do Ceará, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

ANEXO

CEARÁ

RESOLUÇÃO CIB/CE

MUNICÍPIO/UF

GESTÃO

LABORATÓRIO

NÚMERO DE CADASTROS DE DVMO/ANO

Nº 46/2022

FORTALEZA/CE

ESTADUAL

HEMOCE - CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, CNES: 2479958

3.500

APARECIDA DE GOIÂNIA/GO

MUNICIPAL

LABORATÓRIO DE IMUNOLOGIA DE TRANSPLANTES DE GOIÁS - HLAGYN, CNES: 3781453

4.073

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde