Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o art. 3º da Portaria SAES/MS nº 518, de 22 de junho de 2020, que concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Nota Técnica nº 36/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.046088/2022-51, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria SAES/MS nº 518, de 22 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 125, de 02 de julho de 2020, Seção 1, página 47, passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 3º ......................................................................
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
CEARÁ
Nº do SNT: 2 11 16 CE 02 |
I - denominação: Escola Cearense de Oftalmologia LTDA / Instituto Lucena de Oftalmologia Oftalmoamigo |
II - CNPJ: 07.050.353/0001-45 |
III - CNES: 5121957 |
IV - endereço: Avenida Oliveira Paiva, nº 1.599, Bairro: Cidade dos Funcionar, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-131. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.