Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga a renovação de autorização concedida a Banco de Tecido Ocular Humano.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015, bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 362, de 27 de março de 2018, que concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 279, de 19 de março de 2021, que altera o art. 1º da Portaria SAS/MS nº 362, de 27 de março de 2018, que concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano;
Considerando o Ofício nº 110/2022 SET-DGS-SESA/PR, de 29 de março de 2022, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde-SAES/MS; e
Considerando a Nota Informativa n° 8/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.044247/2022-82, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada, por 30 dias, a contar de 03 de abril de 2022, a renovação de autorização concedida ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
PARANÁ
Nº do SNT: 3 51 16 PR 01 |
I - Denominação: Hospital Universitário Evangélico Mackenzie / Instituto Presbiteriano Mackenzie |
II - CNPJ: 60.967.551/0021-02 |
III - CNES: 0015245 |
IV - Endereço: Alameda Augusto Stellfeld, nº 1.908, Bairro: Bigorrilho, Curitiba/PR, CEP: 80.730-150. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.