Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redistribui a cota anual para cadastro de novos Doadores Voluntários de Medula Óssea (DVMO), do Estado do Mato Grosso do Sul.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 597, de 17 de julho de 2014, que distribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO);
Considerando a Portaria SAS/MS nº 348, de 17 de abril de 2015, que altera Anexos das Portarias SAS/MS nº 597, de 17 de julho de 2014, nº 907/SAS/MS, de 17 de setembro de 2014, e nº 1.395/SAS/MS, de 5 de dezembro de 2014;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.229, de 15 de junho de 2021, que atualiza a estratégia de identificação e confirmação imunogenética de doadores voluntários de medula óssea e outros progenitores hematopoéticos para inscrição e manutenção do cadastro técnico do (REDOME)); e
Considerando a solicitação de redistribuição da cota anual para cadastro de Doadores Voluntários de Medula Óssea do estado do Mato Grosso do Sul e a Resolução Nº 055/CIB/SES, de 18 de março de 2022, constantes no NUP-SEI 25000.049189/2022-83, resolve:
Art. 1º Fica redistribuída a cota anual para cadastro de novos Doadores Voluntários de Medula Óssea (DVMO), do Estado do Mato Grosso do Sul, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
Mato Grosso do Sul
Resolução CIB/MS |
Município/UF |
Gestão |
Laboratório |
Número de Cadastros de DVMO/ano |
Nº 055/2022 |
Campo Grande/MS |
Municipal |
Biomolecular Laboratório de Biologia Molecular e Histocompatibilidade, CNES: 3822613 |
3.710 |