Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita, em Regime de Hospital Dia, o Hospital Memorial Arcoverde (PE).
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Capítulo V, Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital-Dia - da Portaria de Consolidação GM/MS n° 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado de Pernambuco na Proposta SAIPS nº 127676 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.014820/2022-23, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia, o estabelecimento de saúde descrito a seguir:
UF |
MUNICÍPIO |
CÓDIGO IBGE |
CNES |
ESTABELECIMENTO |
GESTÃO |
Nº DE LEITOS |
PE |
ARCOVERDE |
260120 |
3369293 |
HOSPITAL MEMORIAL ARCOVERDE |
ESTADUAL |
2 |
Art. 2º A habilitação concedida por meio desta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do Estado de Pernambuco, conforme disposto no art. 7º, inciso V do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.