Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redistribui cota anual para cadastro de novos Doadores Voluntários de Medula Óssea (DVMO), do Estado de Alagoas.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 434, de 19 de abril de 2018, que redistribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO) do Estado de AL;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.229, de 15 de junho de 2021, que estabelece novos quantitativos físicos da manutenção regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME); e
Considerando a solicitação de redistribuição da cota anual para cadastro de doadores voluntários de medula óssea do Estado de Alagoas e a Resolução CIB/SUS n º 017, de 10 de março de 2022, constante do NUP-SEI 25000.050083/2022-22, resolve:
Art. 1º Fica redistribuída a cota anual para cadastro de novos Doadores Voluntários de Medula Óssea (DVMO), do Estado de Alagoas, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
ALAGOAS
RESOLUÇÃO CIB/AL |
MUNICÍPIO/UF |
GESTÃO |
LABORATÓRIO |
NÚMERO DE CADASTROS DE DVMO/ANO |
Nº 017/2022 |
MACEIÓ/AL |
MUNICIPAL |
HISTOCON SERVICOS LABORATORIAIS LTDA EPP, CNES 7884672 |
3.221 |