Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 41/2022 -CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.052931/2022-38; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1 º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 02 98 SP 02 |
I - denominação: Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto / Hospital de Base de São José do Rio Preto. |
II - CNPJ: 60.003.761/0001-29 |
III - CNES: 2077396 |
IV - endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 5.544, Bairro: São Pedro, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.090-000. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecim
ento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CORAÇÃO: 24.11
PARANÁ
Nº do SNT: 2 03 04 PR 01 |
I - denominação: Instituto Policlínica PB/ Policlínica Pato Branco. |
II - CNPJ: 12.651.010/0001-76 |
III - CNES: 0017868 |
IV - endereço: Rua Pedro Ramires De Mello, nº 361, Bairro: Centro,Pato Branco/PR, CEP: 85501-250. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SERGIPE
Nº do SNT: 2 11 10 SE 01 |
I - denominação: Hospital de Olhos de Sergipe Ltda. |
II - CNPJ: 16.458.630/0001-44 |
III - CNES: 0026484 |
IV - endereço: Rua Construtor João Alves, nº 394, Bairro: São José, Aracaju, CEP: 49.020-380. |
RIO GRANDE DO SUL
Nº do SNT: 2 11 02 RS 13 |
I - denominação: Fundacao Universidade de Caxias do Sul/Hospital Geral. |
II - CNPJ: 88.648.761/0018-43 |
III - CNES: 2223538 |
IV - endereço: Rua Professor Antonio Vignolli, nº 255, Bairro: Petrópolis, Caxias do Sul/RS, CEP: 95070-561. |
Art. 4 º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
RIM: 24.08
RIO GRANDE DO SUL
Nº do SNT: 2 01 99 RS 07 |
I - denominação: Hospital de Clínicas de Porto Alegre. |
II - CNPJ: 87.020.517/0001-20 |
III - CNES: 2237601 |
IV - endereço: Rua Ramiro Barcelos, n° 2350, Bairro: Santana, Porto Alegre/RS, CEP: 90.035-903. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificadas:
FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
Nº do SNT 1 02 01 SP 98 |
I - responsável técnico: Renato Ferreira da Silva, cirurgião geral, CRM 63607- SP; |
II - membro: Graziela Derdin Luckemeyer, intensivista, CRM 188020 - SP |
II - membro: Allana Christina Fortunato Maciel, cirurgião geral, CRM 186.143 - SP; |
III - membro: Francisco Ricardo Marques Lobo, anestesiologista, CRM 40919 - SP; |
IV - membro: Dalisio de Santi Neto, patologista, CRM 71803 - SP; |
V - membro: William José Duca, cirurgião geral, CRM 86900 - SP; |
VI - membro: Adriana Erica Yamamoto Rabelo, anestesiologista, CRM 92810 - SP; |
VII - membro: Rita de Cássia Martins Alves da Silva, hepatologista, CRM 63608 - SP; |
VIII - membro: Paulo Cesar Arroyo Junior, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 76716 - SP; |
IX - membro: Jemima Domingos Lemes, gastroenterologista, CRM 187149 - SP |
X - membro: Horacio Jose Ramalho, nefrologista, CRM 29176 - SP; |
XI - membro: Francisco Inaldo Mendes da Silva Junior, infectologista, CRM 144046 - SP; |
XII - membro: Joao Victor Piccolo Feliciano, hemoterapeuta e hematologista CRM 130092 - SP; |
XIII - membro: Luciana Vargas Cardoso, radiologista, CRM 86645 - SP; |
XIV - membro: Eliana Cristina Toledo, imunologista, CRM 52180 - SP; |
XV - membro: Ana Lidia Vieira Del Vecchio, pediatra, CRM 139882 - SP; |
XVI - membro: Giuliano Ancelmo Bento, cirurgião geral, CRM 188018 - SP; |
XVII - membro: Luana Fernandes Machado, intensivista, CRM 140757 - SP; |
XVIII - membro: Livia Pereira Miranda Prado, anestesiologista, CRM 121753 - SP; |
XIX - membro: Ricardo Costa Nuevo, anestesiologista, CRM 177135 - SP. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
PARANÁ
Nº do SNT: 1 03 04 PR 01 |
I - responsável técnico: Paulo Roberto Giublin, cirurgião cardiovascular, CRM 9449-PR; |
II - membro: Rinaldo Luiz Wolker, cirurgião cardiovascular e cirurgião torácico e vascular, CRM 14714-PR; |
III - membro: Almir Antonio Molossi, anestesiologista, CRM 10630-PR; |
IV - membro: Ivai Saiao Aranha Falcao de Azevedo, anestesiologista, CRM 18429-PR; |
V - membro: Paulo de Tarso Fernandes Furtado, cardiologista, CRM 7241-PR; |
VI - membro: Luiz Fernando Ribeiro Morrone, cardiologista e intensivista, CRM 15442-PR; |
VII - membro: Caetano Sartori, cardiologista, CRM 15666-PR; |
VIII - membro: Fernando Florentino Ferreira, anestesiologista, CRM 28093-PR. |
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SERGIPE
Nº do SNT: 1 11 10 SE 01 |
I - responsável técnico: Allan Cezar da Luz Souza, oftalmologista, CRM 2845-SE. |
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 1 11 18 MG 02 |
I - responsável técnico: Evandro Ribeiro Diniz, oftalmologista, CRM 43950-MG. |
RIO GRANDE DO SUL
Nº do SNT: 1 11 08 RS 02 |
I - responsável técnico: Leticia Frossard de Assis Bocchese, oftalmologista, CRM 34683-RS; |
II - membro: Claudia Gallicchio Domingues, oftalmologista, CRM 21614-RS. |
Art. 8º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação