Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 134, DE 18 DE ABRIL DE 2022

Concede autorização a estabelecimento e equipe de saúde para retirada e transplante de fígado.

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 30/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.164269/2021-87; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

FÍGADO: 24.09

PARÁ

Nº do SNT: 2 02 22 PA 02

I - denominação: Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará

II - CNPJ: 04.929.345/0001-85

III - CNES: 2752700

IV - endereço: Rua Oliveira Belo, nº 395, Bairro: Umarizal, Belém/PA, CEP: 66.050-380.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

PARÁ

Nº do SNT: 1 02 22 PA 02

I - responsável técnico: Rafael Jose Romero Garcia, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 11825 - PA;

II - membro: Fernanda Oliveira Barreto Garcia, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 11823 - PA;

III - membro: Honorio Onofre de Medeiro Junior, cirurgião geral, CRM 9629 - PA;

IV - membro: Lena Claudia Maia Alencar, anestesiologista, CRM 7308 - PA;

V - membro: Bruna Veiga Gonçalves, anestesiologista, CRM 11744 - PA;

VI - membro: Isaura Cunha de Melo, gastroenterologista, CRM 7336 - PA;

VII - membro: Allan Dias Vasconcelos Rodrigues, gastroenterologista, CRM 11764 - PA.

Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - ao estabelecimento e equipe de saúde especializada - terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

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