Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação da classificação de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimento de saúde.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a seção IX - da Portaria de consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que estabelece a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando as Portarias SAES/MS nº 426, de 11 de maio de 2020; nº 447, de 19 de maio de 2020 e nº 521, de 22 de junho de 2020, que concedem classificação de acordo com a complexidade tecnológica aos estabelecimentos de saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 41/2022 -CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.052931/2022-38; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida a renovação da classificação, de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
NÍVEL A: 24.26
SÃO PAULO
I - denominação: Fundação DR Amaral Carvalho/Hospital Amaral Carvalho Jau. |
II - CNPJ: 50.753.755/0001-35 |
III - CNES: 2083086 |
IV - endereço: Rua Dona Silveria, nº150, Bairro: Chac.Braz Migaglia,Jaú/São Paulo. CEP: 17210-080. |
Art. 2º Fica concedida renovação da classificação, de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
NÍVEL B: 24.27
ESPIRITO SANTO
I - denominação: Hospital Meridional S A |
II - CNPJ: 00.625.711/0001-51 |
III - CNES: 2494450 |
IV - endereço: Avenida Meridional, nº 200, Bairro: Alto Lage, Cariacica/Espirito Santo. CEP: 29151-920. |
Art. 3º Fica concedida renovação da classificação, de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
NÍVEL D: 24.29
SÃO PAULO
I - denominação: Santa Casa de Misericordia de Presidente Prudente |
II - CNPJ: 55.344.337/0001-08 |
III - CNES: 2080532 |
IV - endereço: Rua Venceslau Braz, nº 05, Bairro: Vil Euclides, Presidente Prudente/São Paulo. CEP: 19014-030. |
Art. 4º Fica concedida renovação da classificação, de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
NÍVEL D: 24.29
SANTA CATARINA
I - denominação: Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago |
II - CNPJ: 15.126.437/0034-01 |
III - CNES: 3157245 |
IV - endereço: Professora Maria Flora Pausewang, nº S/N, Bairro: Trindade, Florianópolis/Santa Catarina. CEP: 88036-800. |
Art. 5º As renovações das classificações concedidas para os estabelecimentos de saúde por meio desta Portaria, em conformidade com o art. 228 da Portaria de consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, terão validade pelo período de dois anos, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 229 da Portaria de consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.