Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede classificação de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimento de saúde.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a seção IX, que trata do Incremento Financeiro para a Realização de Procedimento de Transplantes e o Processos de Doação de Órgãos, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que estabelece a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Nota Informativa nº 5/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.028658/2022-21; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida classificação, de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
NÍVEL D: 24.29
RIO GRANDE DO SUL
I - denominação: Sociedade Beneficência e Caridade de Lajeado - Hospital Bruno Born |
II - CNPJ: 91.162.511/0001-65 |
III - CNES: 2252287 |
IV - endereço: Avenida Benjamin Constant, nº 881, Bairro: Centro, Lajeado/RS, CEP: 95.900-010. |
Art. 2º A classificação concedida para estabelecimento de saúde por meio desta Portaria, em conformidade com o art. 228 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, terá validade pelo período de dois anos, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 229 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.