Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui procedimento e altera registro de atributo pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
A Secretária de Atenção à Saúde no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 24, de 10 de setembro de 2012, que torna pública a decisão de incorporar os medicamentos golimumabe, certolizumabe pegol, rituximabe, abatacepte e tocilizumabe, bem como a manutenção dos medicamentos infliximabe, adalimumabe e etanercepte para o tratamento da Artrite Reumatóide (AR) no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 40, de 18 de setembro de 2020, que torna pública a decisão de incorporar o risanquizumabe para o tratamento de pacientes adultos com psoríase em placas moderada a grave, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), no âmbito do Sistema Único de Saúde - (SUS);
Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 4, de 19 de fevereiro de 2021, que tornou pública a decisão de incorporar o upadacitinibe para o tratamento de pacientes adultos com artrite reumatoide ativa moderada a grave, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), no âmbito do Sistema Único de Saúde - (SUS);
Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 26, de 1º de junho de 2021, que torna pública a decisão de incorporar o nusinersena para tratamento da atrofia muscular espinhal 5q tipo II, com diagnóstico até os 18 meses de idade e conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, e não incorporar o nusinersena para tratamento da atrofia muscular espinhal 5q tipo III, no âmbito do Sistema Único de Saúde - (SUS); e
Considerando a solicitação das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal acerca da diferenciação administrativa dos medicamentos biológicos distribuídos no âmbito do Sistema Único da Saúde, como ferramenta de garantia da segurança do paciente e a minimização de erros de dispensação;
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, resolve:
Art. 1º Fica incluído, na forma de organização 69 - Inibidores de interleucinas do grupo 06 - Medicamentos, subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o medicamento a seguir especificado:
Procedimento: |
06.04.69.004-5 RISANQUIZUMABE 75MG/0,83 ML SOLUÇÂO INJETÁVEL |
Origem |
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Instrumento de Registro |
06- APAC (Proc. Principal) |
Modalidade |
01-Ambulatorial |
Complexidade |
AC- Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento |
02- Assistência Farmacêutica |
Quantidade máxima |
4 |
Sexo |
Ambos |
Idade Mínima |
18 Anos |
Idade Máxima |
130 Anos |
Valor Ambulatorial SA: |
R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: |
R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: |
R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: |
R$ 0,00 |
Valor Hospitalar Total: |
R$ 0,00 |
CID-10 |
L40.0 - Psoríase vulgar |
L40.1 - Psoríase pustulosa generalizada |
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L40.4 - Psoríase gutata |
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L40.8 - Outras formas de psoríase |
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CBO |
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Serviço/classificação |
125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farnacêutica. |
Atributo Complementar |
009- Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares |
Art. 2° Fica incluído, na forma de organização 32 - Imunossupressores seletivos do grupo 06 - Medicamentos, subgrupo 04- Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o medicamento a seguir especificado:
Procedimento: |
06.04.32.019-1 - UPADACITINIBE 15 MG (POR COMPRIMIDO REVESTIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA) |
Origem |
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Instrumento de Registro |
06- APAC (Proc. Principal) |
Modalidade |
01-Ambulatorial |
Complexidade |
AC- Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento |
02- Assistência Farmacêutica |
Quantidade máxima |
31 |
Sexo |
Ambos |
Idade Mínima |
18 Anos |
Idade Máxima |
130 Anos |
Valor Ambulatorial SA: |
R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: |
R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: |
R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: |
R$ 0,00 |
Valor Hospitalar Total: |
R$ 0,00 |
CID-10 |
M05.0 - Síndrome de Felty |
M05.1 - Doença reumatóide do pulmão |
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M05.2 - Vasculite reumatóide |
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M05.3 - Artrite reumatóide com comprometimento de outros órgãos e sistemas |
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M05.8 - Outras artrites reumatóides soro- positivas |
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M06.0 - Artrite reumatóide soro- negativa |
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M06.8 - Outras artrites reumatóides especificadas |
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CBO |
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Serviço/classificação |
125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farnacêutica |
Atributo Complementar |
009- Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares |
Art. 3° Fica incluído, na forma de organização 38 - Inibidores do fator de necrose tumoral alfa (TNF-a) do grupo 06- Medicamentos, subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o medicamento a seguir especificado:
Procedimento: |
06.04.38.011-9 - INFLIXIMABE 10 MG/ML INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA COM 10 ML) (BIOSSIMILAR A) |
Origem |
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Descrição |
ESTE MEDICAMENTO DEVERÁ SER INDICADO CONFORME CRITÉRIOS DEFINIDOS NO PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS VIGENTE. PODERÁ SER REGISTRADA QUANTIDADE SUPERIOR A 6 (SEIS) FRASCOS-AMPOLA NO CASO DE DOENÇA DE CROHN (CID-10: K50.0, |
K50.1, K50.8), RETOCOLITE ULCERATIVA (CID-10:K51.0, K51.2, K51.3, K51.5, K51.8), ARTRITE PSORÍACA (CID-10: MO7.0, M07.2, M07.3) E ESPONDILITE ANCILOSANTE (CID-10: M45, M46.8). |
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Instrumento de Registro |
06- APAC (Proc. Principal) |
Modalidade |
01-Ambulatorial |
Complexidade |
AC- Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento |
02- Assistência Farmacêutica |
Quantidade máxima |
10 |
Sexo |
Ambos |
Idade Mínima |
0 meses |
Idade Máxima |
130 Anos |
Valor Ambulatorial SA: |
R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: |
R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: |
R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: |
R$ 0,00 |
Valor Hospitalar Total: |
R$ 0,00 |
CID-10 |
M05.0 - Síndrome de Felty |
M05.1 - Doença reumatóide do pulmão |
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M05.2 - Vasculite reumatóide |
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M05.3 - Artrite reumatóide com comprometimento de outros órgãos e sistemas |
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M05.8 - Outras artrites reumatóides soro- positivas |
|
M06.0 - Artrite reumatóide soro- negativa |
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M06.8 - Outras artrites reumatóides especificadas |
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M08.0 - Artrite reumatóide juvenil |
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M08.1 - Espondilite ancilosante juvenil |
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M08.2 - Artrite juvenil com início sistêmico |
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M08.3 - Poliartrite juvenil (soro- negativa) |
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M08.4 - Artrite juvenil pauciarticular |
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M08.8 - Outras artrites juvenis |
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M08.9 - Artrite juvenil não especificada |
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K50.0 - Doença de Crohn do intestino delgado |
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CID-10 |
K50.1 - Doença de Crohn do intestino grosso |
K50.8 - Outra forma de doença de Crohn |
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K51.0 - Enterocolite ulcerativa (crônica) |
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K51.2- Proctite ulcerativa (crônica) |
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K51.3 - Retossigmoidite ulcerativa (crônica) |
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K51.5 - Proctocolite mucosa |
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K51.8 - Outras colites ulcerativas |
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M07.0 - Artropatia psoriásica interfalangiana distal |
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M07.2 - Espondilite psoriásica |
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M07.0 - Outras artropatias psoriásicas |
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M45 - Espondilite ancilosante |
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M46.8 - Outras espondilopatias inflamatórias especificadas |
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CBO |
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Serviço/classificação |
125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farnacêutica |
Atributo Complementar |
009- Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares |
Art. 4° Fica alterado, na tabela de Procedimentos do SUS, o atributo referente à CID-10 de procedimento pertencente ao CEAF, conforme a seguinte especificação:
CÓDIGO |
NOME |
ALTERAÇÃO |
06.04.79.001-5 |
NUSINERSENA 2,4 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA DE 5 ML) |
CID-10: incluir G12.1 - Outras atrofias musculares espinais hereditárias |
Art. 5º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologias em Saúde - RTS, conforme as disposições desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS a partir da competência seguinte à data da sua publicação.