Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui medicamentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, migrando-os para o Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.537, de 12 de junho de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o Programa Nacional para a Prevenção e o Controle das Hepatites Virais e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para incluir os medicamentos do Programa Nacional para a Prevenção e o Controle das Hepatites Virais no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica;
Considerando a Nota Técnica nº 319/2020-CGAHV/DCCI/SVS/MS, que definiu a operacionalização e prazo da mudança de Componente; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Vigilância do HIV/AIDS e das Hepatites Virais do Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis da Secretaria de Vigilância em Saúde - CGAHV/DCCI/SVS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, no subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, do grupo 06 - Medicamentos, os medicamentos a seguir especificados que passam a ser incluídos no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica:
CÓDIGO |
NOME |
06.04.30.001-8 |
IMUNOGLOBULINA ANTI-HEPATITE B 100 UI INJETÁVEL (POR FRASCO) |
06.04.30.002-6 |
IMUNOGLOBULINA ANTI-HEPATITE B 500 UI INJETÁVEL (POR FRASCO) |
06.04.30.003-4 |
IMUNOGLOBULINA ANTI-HEPATITE B 600 UI INJETÁVEL (POR FRASCO) |
06.04.30.004-2 |
IMUNOGLOBULINA ANTI-HEPATITE B 1000 UI INJETÁVEL (POR FRASCO) |
06.04.39.004-1 |
ALFAPEGINTERFERONA 2A 180 MCG (POR SERINGA PREENCHIDA) |
06.04.39.005-0 |
ALFAPEGINTERFERONA 2B 80MCG (POR FRASCO-AMPOLA) |
06.04.39.006-8 |
ALFAPEGINTERFERONA 2B 100 MCG (POR FRASCO-AMPOLA) |
06.04.39.007-6 |
ALFAPEGINTERFERONA 2B 120 MCG (POR FRASCO-AMPOLA) |
06.04.45.001-0 |
RIBAVIRINA 250 MG (POR CAPSULA) |
06.04.46.002-3 |
ENTECAVIR 0,5 MG (POR COMPRIMIDO) |
06.04.46.003-1 |
LAMIVUDINA 10 MG/ML SOLUÇÃO ORAL (FRASCO DE 240 ML) |
06.04.46.004-0 |
LAMIVUDINA 150 MG (POR COMPRIMIDO) |
06.04.46.005-8 |
TENOFOVIR 300 MG (POR COMPRIMIDO) |
06.04.46.006-6 |
ENTECAVIR 1.0 MG (POR COMPRIMIDO) |
06.04.76.001-9 |
SOFOSBUVIR 400 MG (POR COMPRIMIDO REVESTIDO) |
06.04.76.002-7 |
DACLATASVIR 60 MG (POR COMPRIMIDO REVESTIDO) |
06.04.76.003-5 |
DACLATASVIR 30 MG (POR COMPRIMIDO REVESTIDO) |
06.04.76.005-1 |
LEDIPASVIR 90 MG / SOFOSBUVIR 400 MG (POR COMPRIMIDO) |
06.04.76.006-0 |
ELBASVIR 50 MG/GRAZOPREVIR 100 MG (POR COMPRIMIDO) |
06.04.76.007-8 |
GLECAPREVIR 100 MG + PIBRENTASVIR 40 MG (POR COMPRIMIDO) |
06.04.76.008-6 |
SOFOSBUVIR 400 MG + VELPATASVIR 100 MG (POR COMPRIMIDO) |
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS, a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS, a partir da competência seguinte à data de sua publicação.