Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 144, DE 29 DE ABRIL DE 2022

Exclui medicamentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, migrando-os para o Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica.

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.537, de 12 de junho de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o Programa Nacional para a Prevenção e o Controle das Hepatites Virais e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para incluir os medicamentos do Programa Nacional para a Prevenção e o Controle das Hepatites Virais no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica;

Considerando a Nota Técnica nº 319/2020-CGAHV/DCCI/SVS/MS, que definiu a operacionalização e prazo da mudança de Componente; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Vigilância do HIV/AIDS e das Hepatites Virais do Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis da Secretaria de Vigilância em Saúde - CGAHV/DCCI/SVS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam excluídos, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, no subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, do grupo 06 - Medicamentos, os medicamentos a seguir especificados que passam a ser incluídos no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica:

CÓDIGO

NOME

06.04.30.001-8

IMUNOGLOBULINA ANTI-HEPATITE B 100 UI INJETÁVEL (POR FRASCO)

06.04.30.002-6

IMUNOGLOBULINA ANTI-HEPATITE B 500 UI INJETÁVEL (POR FRASCO)

06.04.30.003-4

IMUNOGLOBULINA ANTI-HEPATITE B 600 UI INJETÁVEL (POR FRASCO)

06.04.30.004-2

IMUNOGLOBULINA ANTI-HEPATITE B 1000 UI INJETÁVEL (POR FRASCO)

06.04.39.004-1

ALFAPEGINTERFERONA 2A 180 MCG (POR SERINGA PREENCHIDA)

06.04.39.005-0

ALFAPEGINTERFERONA 2B 80MCG (POR FRASCO-AMPOLA)

06.04.39.006-8

ALFAPEGINTERFERONA 2B 100 MCG (POR FRASCO-AMPOLA)

06.04.39.007-6

ALFAPEGINTERFERONA 2B 120 MCG (POR FRASCO-AMPOLA)

06.04.45.001-0

RIBAVIRINA 250 MG (POR CAPSULA)

06.04.46.002-3

ENTECAVIR 0,5 MG (POR COMPRIMIDO)

06.04.46.003-1

LAMIVUDINA 10 MG/ML SOLUÇÃO ORAL (FRASCO DE 240 ML)

06.04.46.004-0

LAMIVUDINA 150 MG (POR COMPRIMIDO)

06.04.46.005-8

TENOFOVIR 300 MG (POR COMPRIMIDO)

06.04.46.006-6

ENTECAVIR 1.0 MG (POR COMPRIMIDO)

06.04.76.001-9

SOFOSBUVIR 400 MG (POR COMPRIMIDO REVESTIDO)

06.04.76.002-7

DACLATASVIR 60 MG (POR COMPRIMIDO REVESTIDO)

06.04.76.003-5

DACLATASVIR 30 MG (POR COMPRIMIDO REVESTIDO)

06.04.76.005-1

LEDIPASVIR 90 MG / SOFOSBUVIR 400 MG (POR COMPRIMIDO)

06.04.76.006-0

ELBASVIR 50 MG/GRAZOPREVIR 100 MG (POR COMPRIMIDO)

06.04.76.007-8

GLECAPREVIR 100 MG + PIBRENTASVIR 40 MG (POR COMPRIMIDO)

06.04.76.008-6

SOFOSBUVIR 400 MG + VELPATASVIR 100 MG (POR COMPRIMIDO)

Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS, a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS, a partir da competência seguinte à data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

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