Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 145, DE 2 DE MAIO DE 2022

Prorroga, sub judice, a vigência do CEBAS, do Grupo em Defesa da Criança com Câncer - GRENDACC, com sede em Jundiaí (SP).

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 643, de 29 de maio de 2019, que defere a Renovação do CEBAS, do Grupo em Defesa da Criança com Câncer - GRENDACC, com sede em Jundiaí (SP);

Considerando a determinação judicial do Juízo da 2ª Vara Federal de Jundiaí, proferida nos autos do Processo nº 5001583-87.2022.4.03.6128, que defere a tutela provisória;

Considerando o Parecer de Força Executória e o Ofício nº 01794/2022/SEJUCEOFI1/COREJEF/jlc, da Procuradoria-Regional da União da 3ª Região, e

Considerando a Nota Técnica nº 12/2022- CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.036157/2019-12, que acatou pela prorrogação da Portaria, em cumprimento à decisão judicial da 2ª Vara Federal de Jundiaí e, resolve:

Art. 1º Fica prorrogada, sub judice, a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), deferida na Portaria SAS/MS nº 643, de 29 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 104, de 31 de maio de 2019, pág. 65, que defere o CEBAS, do Grupo em Defesa da Criança com Câncer - GRENDACC, CNPJ nº 00.797.397/0001-94, com sede em Jundiaí (SP), para o período de 22 de fevereiro de 2019 a 31 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

 

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