Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria SAES/MS nº 901, de 09 de setembro de 2021, que institui Grupo de Trabalho (GT) de análise ex ante das políticas e programas da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições e considerando a Nota Informativa nº 4/2022 - CGMIND/SAES/MS, constante do NUP/SEI: 25000.128790/2021-51, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria SAES/MS nº 901, de 09 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 177, de 17 de setembro de 2021, Seção 1, página 96, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ------------------------------------------------------------
I - cinco representantes da Coordenação-Geral de Monitoramento de Indicadores de Serviços na Atenção Especializada à Saúde (CGMIND/SAES/MS);
II - dois representantes do Serviço de Acompanhamento de Projetos de Cooperação Técnica na Atenção Especializada à Saúde (SEAPCOP/SAES/MS);
III - quatro representantes do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS);
IV - quatro representantes do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (DRAC/SAES/MS);
V - três representantes do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência (DAHU/SAES/MS);
VI - dois representantes do Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde (DCEBAS/SAES/MS);
VII - três representantes da Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento (CGPO/SAES/MS)" (NR)
Art. 2º O art. 4º da Portaria SAES/MS nº 901, de 09 de setembro de 2021, passa a vigorar acrescido do inciso III da seguinte forma:
"Art. 4º ---------------------------------------------------------
I --------------------------------------------------------
II -------------------------------------------------------
III - um representante do Departamento de Monitoramento e Avaliação do SUS (DEMAS/SE/MS)
Parágrafo único -------------------------------------------" (NR)
Art. 3º O caput do art. 8º da Portaria SAES/MS nº 901, de 09 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º O Grupo de Trabalho terá duração até 31 de março de 2023, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos de 90 (noventa) dias, para a conclusão do trabalho, caso seja necessário." (NR)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.