Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 147, DE 3 DE MAIO DE 2022

Concede renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 43/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.059449/2022-29; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 2 01 02 MG 13

I - denominação: Biocor Hospital de Doenças Cardiovasculares LTDA .

II - CNPJ: 20.294.088/0001-09 .

III - CNES: 2695634 .

IV - endereço: Avenida Alameda da Serra, nº 217, Bairro: Vila da Serra, Nova Lima/MG, CEP: 34.000-000.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 2 11 16 DF 01

I - denominação: Instituto Hospital de Base do Distrito Federal .

II - CNPJ: 28.481.233/0001-72 .

III - CNES: 0010456.

IV - endereço: SMHS, Quadra 101, Área especial n° 01, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.335-900.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 11 16 SP 09

I - denominação: Ophthal Hospital Especializado Ltda.

II - CNPJ: 69.115.442/0001-80.

III - CNES:6311253.

IV - endereço: Rua Ministro Gabriel de Rezende Passos, nº 500, 3 andar Conj. 308, Bairro: Moema, São Paulo/SP, CEP: 04521-022.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

PELE: 24.24

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 13 08 SP 07

I - denominação: Hospital das Clínicas FAEPA Ribeirão Preto .

II - CNPJ: 57.722.118/0001-40 .

III - CNES: 2082187 .

IV - endereço: Campus Universitário, s/n°, Bairro: Monte Alegre, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.048-900.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 01 02 MG 36

I - responsável técnico: Helcio Antonio Tavares Filho, nefrologista, CRM 18516-MG;

II - membro: Michele Hostalacio Duarte, nefrologista, CRM 28196-MG;

III - membro: Carlos Eduardo Corradi Fonseca, urologista, CRM 11193-MG;

IV- membro: Daniel Xavier Lima, urologista, CRM 33695-MG;

V - membro: Lucas Mendes Nogueira Nogueira, urologista, CRM 32117-MG;

VI - membro: Mario Soto Júnior, urologista, CRM 22824-MG;

VII - membro: Paulo Cesar Viegas Martins, urologista, CRM 26125-MG;

VIII - membro: Renato Teixeira Penna Mascarenhas, urologista, CRM 26073-MG;

IX - membro: Bernardo Xavier Lima, urologista, CRM 23656-MG;

X - membro: Sylvia Aparecida Dias Turani, nefrologista, CRM 66945-MG;

XI - membro: Leonardo Ferber Drumond, cirurgião cardiovascular, CRM 24985-MG;

XII - membro: Leonardo Ferber Drumond, cirurgião cardiovascular, CRM 24985-MG;

XIII - membro: Bayard Gontijo Filho, cirurgião cardiovascular, CRM 6272-MG;

XIV - membro: Fernando Antonio Fantini, cirurgião cardiovascular, CRM 8222-MG.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 1 11 15 DF 01

I - responsável técnico: Nara Lidia Vieira Lopes, CRM 18918-DF

II - membro: Larissa Fernanda Queiroz Elias, oftalmologista, CRM 22685-DF;

III - membro: Adriana Cristina Gaeta de Aquino Costa, oftalmologista, CRM 9171-DF;

IV - membro: Edney de Resende Moura Filho, oftalmologista, CRM 13058-DF;

V - membro: Micheline Borges Lucas Cresta, oftalmologista, CRM 12736-DF.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 11 02 SP 23

I - responsável técnico: Carlos França Rangel, oftalmologista, CRM 22331-SP;

II - membro: Fernando Pistarini Gonçalves, oftalmologista, CRM 104198-SP;

III - membro: Enzo Hirata, oftalmologista, CRM 61070-SP;

IV - membro: Rosangela aparecida Simoceli, oftalmologista, CRM 45500-SP;

V - membro: Marivaldo Castro de Oliveira, oftalmologista, CRM 22323-SP.

Nº do SNT: 1 11 02 SP 15

I - responsável técnico: Sergio Thomaz, oftalmologista, CRM 47797 -SP;

II - membro: Alexandre Thomas, oftalmologista, CRM 53946 - SP.

Art. 6º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - aos estabelecimentos e equipes de saúde especializadas - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

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