Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 43/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.059449/2022-29; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 2 01 02 MG 13 |
I - denominação: Biocor Hospital de Doenças Cardiovasculares LTDA . |
II - CNPJ: 20.294.088/0001-09 . |
III - CNES: 2695634 . |
IV - endereço: Avenida Alameda da Serra, nº 217, Bairro: Vila da Serra, Nova Lima/MG, CEP: 34.000-000. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
DISTRITO FEDERAL
Nº do SNT: 2 11 16 DF 01 |
I - denominação: Instituto Hospital de Base do Distrito Federal . |
II - CNPJ: 28.481.233/0001-72 . |
III - CNES: 0010456. |
IV - endereço: SMHS, Quadra 101, Área especial n° 01, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.335-900. |
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 11 16 SP 09 |
I - denominação: Ophthal Hospital Especializado Ltda. |
II - CNPJ: 69.115.442/0001-80. |
III - CNES:6311253. |
IV - endereço: Rua Ministro Gabriel de Rezende Passos, nº 500, 3 andar Conj. 308, Bairro: Moema, São Paulo/SP, CEP: 04521-022. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
PELE: 24.24
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 13 08 SP 07 |
I - denominação: Hospital das Clínicas FAEPA Ribeirão Preto . |
II - CNPJ: 57.722.118/0001-40 . |
III - CNES: 2082187 . |
IV - endereço: Campus Universitário, s/n°, Bairro: Monte Alegre, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.048-900. |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 1 01 02 MG 36 |
I - responsável técnico: Helcio Antonio Tavares Filho, nefrologista, CRM 18516-MG; |
II - membro: Michele Hostalacio Duarte, nefrologista, CRM 28196-MG; |
III - membro: Carlos Eduardo Corradi Fonseca, urologista, CRM 11193-MG; |
IV- membro: Daniel Xavier Lima, urologista, CRM 33695-MG; |
V - membro: Lucas Mendes Nogueira Nogueira, urologista, CRM 32117-MG; |
VI - membro: Mario Soto Júnior, urologista, CRM 22824-MG; |
VII - membro: Paulo Cesar Viegas Martins, urologista, CRM 26125-MG; |
VIII - membro: Renato Teixeira Penna Mascarenhas, urologista, CRM 26073-MG; |
IX - membro: Bernardo Xavier Lima, urologista, CRM 23656-MG; |
X - membro: Sylvia Aparecida Dias Turani, nefrologista, CRM 66945-MG; |
XI - membro: Leonardo Ferber Drumond, cirurgião cardiovascular, CRM 24985-MG; |
XII - membro: Leonardo Ferber Drumond, cirurgião cardiovascular, CRM 24985-MG; |
XIII - membro: Bayard Gontijo Filho, cirurgião cardiovascular, CRM 6272-MG; |
XIV - membro: Fernando Antonio Fantini, cirurgião cardiovascular, CRM 8222-MG. |
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
DISTRITO FEDERAL
Nº do SNT: 1 11 15 DF 01 |
I - responsável técnico: Nara Lidia Vieira Lopes, CRM 18918-DF |
II - membro: Larissa Fernanda Queiroz Elias, oftalmologista, CRM 22685-DF; |
III - membro: Adriana Cristina Gaeta de Aquino Costa, oftalmologista, CRM 9171-DF; |
IV - membro: Edney de Resende Moura Filho, oftalmologista, CRM 13058-DF; |
V - membro: Micheline Borges Lucas Cresta, oftalmologista, CRM 12736-DF. |
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 11 02 SP 23 |
I - responsável técnico: Carlos França Rangel, oftalmologista, CRM 22331-SP; |
II - membro: Fernando Pistarini Gonçalves, oftalmologista, CRM 104198-SP; |
III - membro: Enzo Hirata, oftalmologista, CRM 61070-SP; |
IV - membro: Rosangela aparecida Simoceli, oftalmologista, CRM 45500-SP; |
V - membro: Marivaldo Castro de Oliveira, oftalmologista, CRM 22323-SP. |
Nº do SNT: 1 11 02 SP 15 |
I - responsável técnico: Sergio Thomaz, oftalmologista, CRM 47797 -SP; |
II - membro: Alexandre Thomas, oftalmologista, CRM 53946 - SP. |
Art. 6º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - aos estabelecimentos e equipes de saúde especializadas - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.