Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a estabelecimento e equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 43/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.059449/2022-29; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CORAÇÃO: 24.11
PERNAMBUCO
Nº do SNT: 2 03 18 PE 03 |
I - denominação: Hospital Memorial São José/Rede Dor São Luiz. |
II - CNPJ: 06.047.087/0092-76 . |
III - CNES: 2517140 . |
IV - endereço: Governador Agamenon Magalhães, n° 2291, Bairro: Santo Amaro, Recife/PE, CEP: 50.100 - 010. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
PERNAMBUCO
Nº do SNT: 1 03 18 PE 03 |
I - responsável técnico: Fernando Ribeiro de Moraes Neto, cirurgião cardiovascular, CRM 9398-PE; |
II - membro: Ana Cintia Carneiro Leao, anestesiologista, CRM 12.687-PE; |
III - membro: Anna Paula Lins Duarte, anestesiologista, CRM 10.041-PE; |
IV - membro: Antonio Silvino de Souza Teles, anestesiologista, CRM 11050-PE; |
V - membro: Carlos Roberto Ribeiro de Moraes, cirurgião cardiovascular, CRM 1631-PE; |
VI - membro: Deuzeny de Oliveira Tenorio, cardiologista, CRM 3034-PE; |
VII - membro: Edmilson Cardoso dos Santos Filho, cirurgião cardiovascular, CRM 12006-PE; |
VIII - membro: Euclides Martins Tenório, cirurgião cardiovascular, CRM 8113-PE; |
IX - membro: Fabiana Michelle Feitosa de Oliveira, cirurgiã cardiovascular, CRM 17185-PE; |
X - membro: Flavio Hilton Feijo Cavalcanti Silva, clínica médica, CRM 16613-PE; |
XI - membro: Mariana Peixoto Carvalho de Alencar, cardiologista pediátrica, CRM 18.145-PE; |
XII - membro: Tereza Arraes de Alencar Pinheiro, cardiologista pediátrica, CRM 16.798-PE; |
XIII - membro: Waston Vieira Silva, anestesiologista, CRM 17951-PE. |
Art. 3° A renovação de autorização concedida por meio desta Portaria - ao estabelecimento e equipe de saúde especializada - terá validade de um ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.