Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui membro de equipe de transplante.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica n° 43/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.059449/2022-29, resolve:
Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada no art. 6º da Portaria SAES/MS nº 681, de 6 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 111, de 11 de junho de 2019, seção 1, página 61, o membro a seguir:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 01 04 SP 34 |
VI - membro: Marcelo Perosa de Miranda, cirurgião geral, CRM 65380-SP;. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.