Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estabelecimentos de saúde em Regime de Hospital Dia.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Capítulo V, Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital-Dia - da Portaria de Consolidação GM/MS n° 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a documentação apresentada pelos gestores locais do Sistema Único de Saúde (SUS) e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.038622/2022-55, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia, os estabelecimentos de saúde descritos a seguir:
UF |
MUNICÍPIO |
CÓDIGO IBGE |
CNES |
ESTABELECIMENTO |
GESTÃO |
Nº DE LEITOS |
Nº PROPOSTA SAIPS |
MG |
VARGINHA |
317070 |
2761092 |
HOSPITAL BOM PASTOR |
MUNICIPAL |
12 |
153825 |
RJ |
RIO DE JANEIRO |
330455 |
2296616 |
UFRJ IPPMG INST DE PUER PED MARTAGÃO GESTEIRA |
MUNICIPAL |
6 |
146445 |
Art. 2º A habilitação concedida por meio desta Portaria não acarretará impacto financeiro do Estado e/ou Município, conforme disposto no inciso V do art. 7º do Anexo 1 do Anexo XXIV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.