Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita, em Regime de Hospital Dia, o Ambulatório Médico de Especialidades - AME de Taquaritinga (SP).
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Capítulo V, Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital-Dia - da Portaria de Consolidação GM/MS n° 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a documentação apresentada pelo gestor local do Sistema Único de Saúde (SUS) e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.059953/2022-29, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, em regime de Hospital Dia, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, o estabelecimento de saúde descrito a seguir:
UF |
MUNICÍPIO |
CNES |
ESTABELECIMENTO |
GESTÃO |
Nº LEITOS |
PROPOSTA SAIPS |
SP |
TAQUARITINGA |
9314687 |
AME TAQUARITINGA |
ESTADUAL |
2 |
156631 |
Art. 2º A habilitação concedida por meio desta Portaria não acarretará impacto financeiro do Estado e/ou Município, conforme disposto no inciso V do art. 7º do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.