Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redistribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO) do Estado do Mato Grosso.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 907, de 17 de setembro de 2014, que distribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO);
Considerando a Portaria SAS/MS nº 348, de 17 de abril de 2015, que altera os Anexos das Portarias nº 597/SAS/MS, de 17 de julho de 2014, nº 907/SAS/MS, de 17 de setembro de 2014, e nº 1.395/SAS/MS, de 5 de dezembro de 2014.;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1229, de 15 de junho de 2021, que estabelece novos quantitativos físicos da manutenção regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME); e
Considerando a solicitação de redistribuição da cota anual para cadastro de doadores voluntários de medula óssea do estado do Mato Grosso e a Resolução CIB/MT Nº 128, de 27 de abril de 2022, constantes no NUP-SEI 25000.002951/2022-68, resolve:
Art. 1º Fica redistribuída a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea de Mato Grosso, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
Resolução CIB/MT |
Município/UF |
Gestão |
Laboratório |
Número de Cadastros de DVMO/ano |
Nº 128/2022 |
Cuiabá/MT |
Estadual |
Laboratório de Imunogenética e Biologia Molecular da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá (Hospital Geral e Maternidade de Cuiabá), CNES: 2659107 |
1.140 |