Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 157, DE 12 DE MAIO DE 2022

Exclui e habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), do HospitalUniversitário Gaffree e Guinle, localizado no Município do Rio de Janeiro /RJ.

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS nº578, de 20 de junho de 2012, que habilita leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Tipo II;

Considerando o Título IV - das diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de unidade neonatal no âmbito do SUS, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Proposta SAIPS nº 155394, inserida pelo Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro/RJ; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI: 25000.050568/2022-16, resolve:

Art. 1º Fica excluído o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, do hospital a seguir relacionado:

CNES: 2295415

Hospital

Nº leitos

PROPOSTA SAIPS: 155394

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO GAFFREE E GUINLE

26.02

06

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN do hospital a seguir relacionado:

CNES: 2295415

Hospital

Nº leitos

PROPOSTA SAIPS: 155394

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO GAFFREE E GUINLE

26.10

06

Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título IV da Portaria GM/MS nº 03 de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

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