Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui e habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), do HospitalUniversitário Gaffree e Guinle, localizado no Município do Rio de Janeiro /RJ.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº578, de 20 de junho de 2012, que habilita leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Tipo II;
Considerando o Título IV - das diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de unidade neonatal no âmbito do SUS, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Proposta SAIPS nº 155394, inserida pelo Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro/RJ; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI: 25000.050568/2022-16, resolve:
Art. 1º Fica excluído o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, do hospital a seguir relacionado:
CNES: 2295415 |
Hospital |
Nº leitos |
PROPOSTA SAIPS: 155394 |
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO GAFFREE E GUINLE |
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26.02 |
06 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN do hospital a seguir relacionado:
CNES: 2295415 |
Hospital |
Nº leitos |
PROPOSTA SAIPS: 155394 |
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO GAFFREE E GUINLE |
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26.10 |
06 |
Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título IV da Portaria GM/MS nº 03 de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.