Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui do PROSUS, a Fundação de Saúde Três Marias, com sede em Três Marias (MG).
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que atuam na área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 535, de 8 de abril de 2014, que atribui à Secretaria de Atenção à Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos do PROSUS, de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013;
Considerando a Portaria Conjunta/PGFN/RBF nº 3, de 26 de fevereiro de 2014, que regulamenta a Moratória e a remissão de débitos para com a Fazenda Nacional no âmbito do PROSUS;
Considerando o Ofício nº 118/2021-RFB/DEVAT/EQPAR, de 13 de outubro de 2021, da Receita Federal do Brasil - Equipe de Parcelamentos da 6ª Região Fiscal, que comunica a Revogação de Moratória concedida à Fundação de Saúde Três Marias/MG;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.700, de 3 de novembro 2017, que defere, de forma definitiva e em grau de Reconsideração, a Adesão ao PROSUS, da Fundação de Saúde Três Marias, com sede em Três Marias (MG), publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 23 de novembro 2017; e
Considerando a Nota Técnica nº 5/2022-CGAGIC/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.121551/2014-41, que conclui pela exclusão do PROSUS, conforme § 4º do art. 30 da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013 e do art. 10 da Portaria Conjunta/PGFN/RBF nº 3, de 26 de fevereiro de 2014, resolve:
Art. 1º Fica excluída do Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que atuam na área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS) a Fundação de Saúde Três Marias, CNPJ nº 18.048.223/0001-94, com sede em Três Marias (MG).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.