Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 159, DE 12 DE MAIO DE 2022

Altera atributo de medicamento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Conjunta nº 1, de 7 de janeiro de 2022, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Esclerose Múltipla;

Considerando que a posologia do natalizumabe para o tratamento de esclerose múltipla é de 300mg de Natalizumabe (1 frasco ampola - 20 mg/ml, a cada 4 semanas para tratamento, de acordo com o disposto em PCDT aprovado;

Considerando o pleito das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal ao questionarem a necessidade de adequação da quantidade de frasco-ampola a ser dispensado mensalmente ao considerar o uso de dois frascos por mês, em casos de dose adicional para meses que possuem 05 semanas;

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - CGCEAF/DAF/SCTIE/MS, NUP-SEI 25000.064303/2022-03, resolve:

Art. 1º Fica alterado o atributo "quantidade máxima" do procedimento 06.04.32.011-6 Natalizumabe 300mg (por frasco-ampola), pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, a seguir especificado:

PROCEDIMENTO:

06.04.32.011-6 NATALIZUMABE 300MG (POR FRASCO-AMPOLA)

QUANTIDADE MÁXIMA

02

Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), e os Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar (SIA/SUS e SIH/SUS), com vistas a implantar as alterações definidas nesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS, a partir da competência seguinte à data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

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