Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015, bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, constante da Nota Técnica nº 47/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, NUP/SEI 25000.065977/2022-17, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação da autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
SÃO PAULO
Nº do SNT: 3 51 05 SP 11 |
I - Denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo |
II - CNPJ: 62.779.145/0001-90 |
III - CNES: 2688689 |
IV - Endereço: Rua Dr. Cesário Mota Júnior, nº 112, Bairro: Vila Buarque, São Paulo/SP, CEP: 01.221-020. |
Art. 2° A renovação de autorização concedida por meio desta Portaria terá validade de 4 (quatro) anos.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.