Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui membro de equipe de transplante.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica n° 47/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.065977/2022-17, resolve:
Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada no art. 10 da Portaria SAES/MS nº 835, de 11 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 136, de 17 de julho de 2019, seção 1, páginas 41 e 42, o membro a seguir:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
AMAZONAS
Nº do SNT: 1 11 11 AM 01 |
V - membro: Rodrigo Jardim Porto, oftalmologista, CRM 9242 - AM. |
Art. 2º Fica excluído da equipe de transplante habilitada no art. 2º da Portaria SAES/MS nº 325, de 26 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 66, de 9 de abril de 2021, seção 1, páginas 182 e 183, o membro a seguir:
FÍGADO: 24.09
PARANÁ
Nº do SNT: 1 02 09 PR 05 |
XII - membro: Gabriel Ramos Jabur, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 25126 - PR. |
Art. 3º Fica excluído da equipe de transplante habilitada no art. 5º da Portaria SAES/MS nº 6, de 4 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 4, de 6 de janeiro de 2022, seção 1, página 53, o membro a seguir:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 11 15 SP 40 |
I - responsável técnico: Matheus Porto Sticca, oftalmologista, CRM 151319 - SP. |
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.