Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 166, DE 13 DE MAIO DE 2022

Renova a autorização e a habilitação de estabelecimentos de saúde para realização de exames de histocompatibilidade.

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.312, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.313, de 30 de novembro de 2000, que define os laboratórios que poderão ser cadastrados para realização dos exames de Histocompatibilidade;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 47/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.065977/2022-17; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, resolve:

Art. 1º Fica renovada a autorização e a habilitação dos estabelecimentos de saúde a seguir, para realização dos exames de histocompatibilidade Tipo II, relacionados na Portaria GM/MS nº 1.314, de 30 de novembro de 2000.

CÓDIGO: 24.18 - Exames de histocompatibilidade por meio de sorologia e/ou biologia molecular - Tipo II

SÃO PAULO

RAZÃO SOCIAL

Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo

CNPJ: 62.779.145/0001-90

CNES: 2688689

SÃO PAULO

RAZÃO SOCIAL

Fundação Dr. Amaral Carvalho

CNPJ: 50.753.755/0001-35

CNES: 2083086

PARANÁ

RAZÃO SOCIAL

Universidade Federal do Paraná - Laboratório de Histocompatibilidade LIGH

CNPJ: 75.095.679/0001-49

CNES: 0016586

MINAS GERAIS

RAZÃO SOCIAL

Simile Instituto de Imunologia Aplicada LTDA

CNPJ: 05.843.135/0001-32

CNES: 6392520

Art. 2º Ficam recadastrados os estabelecimentos de saúde abaixo relacionados, para realização do exame de histocompatibilidade relativo à identificação de doador voluntário de medula óssea - 05.01.01.005-0 - Identificação de doador não aparentado de células-tronco hematopoéticas 1ª fase (por doador tipado).

CÓDIGO: 24.25 - Cadastramento de doadores voluntários de medula óssea e outros precursores hematopoéticos.

SÃO PAULO

RAZÃO SOCIAL

Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo

CNPJ: 62.779.145/0001-90

CNES: 2688689

SÃO PAULO

RAZÃO SOCIAL

Fundação Dr. Amaral Carvalho

CNPJ: 50.753.755/0001-35

CNES: 2083086

PARANÁ

RAZÃO SOCIAL

Universidade Federal do Paraná - Laboratório de Histocompatibilidade LIGH

CNPJ: 75.095.679/0001-49

CNES: 0016586

MINAS GERAIS

RAZÃO SOCIAL

Simile Instituto de Imunologia Aplicada LTDA

CNPJ: 05.843.135/0001-32

CNES: 6392520

Art. 3º As renovações de autorização e os recadastramentos concedidos por meio desta Portaria terão validade de quatro anos, renováveis por períodos iguais e sucessivos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde