Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redistribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO), do Estado da Paraíba.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.156, de 3 de outubro de 2019, que redistribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO) do Estado da Paraíba;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.229, de 15 de junho de 2021, que atualiza a estratégia de identificação e confirmação imunogenética de doadores voluntários de medula óssea e outros progenitores hematopoéticos para inscrição e manutenção do cadastro técnico do (REDOME); e
Considerando a solicitação de redistribuição da cota anual para cadastro de doadores voluntários de medula óssea do estado da Paraíba e a Resolução da CIB-PB Nº 105, de 11 de maio de 2022, constantes no NUP-SEI: 25000.066795/2022-63, resolve:
Art. 1º Fica redistribuída a cota anual para cadastro de novos Doadores Voluntários de Medula Óssea (DVMO), do Estado da Paraíba na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
Resolução CIB/PB |
Município/UF |
Gestão |
Laboratório |
CNES |
Número de Cadastros de DVMO/ano |
Recife/PE |
Estadual |
HLA Diagnóstico LTDA |
2711842 |
2.125 |
|
Nº 105/2022 |
Barretos/SP |
Estadual |
Fundação Pio XII Barretos |
2090236 |
1.063 |
Porto Velho/RO |
Estadual |
Nativida - Núcleo de Atendimento em Triagem Neonatal LTDA |
2807203 |
1.063 |