Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando o Ofício nº SMS-OFI-2022/12005, datado de 27 de abril de 2022, encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde, solicitando a desabilitação de 01 leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Pediátrica, tipo I, do Hospital Regional do Oeste, localizado no município do Rio de Janeiro;
Considerando a Deliberação CIB-RJ nº 6.754, de 17 de março de 2022;
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, NUP-SEI 25000.063579/2022-66, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado leito da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Pediátrica Tipo I, do estabelecimento de saúde a seguir:
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
ESTABELECIMENTO |
CNES |
GESTÃO |
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO |
Nº DE LEITOS SUS A DESABILITAR |
TOTAL DE LEITOS UTI HABILITADOS SUS REMANESCENTES |
RJ |
330455 |
RIO DE JANEIRO |
HOSPITAL MARIO KROEFF |
2269899 |
MUNICIPAL |
26.98 - UTI PEDIÁTRICA TIPO I |
1 |
0 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.