Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita a Fundação para Reabilitação das Deformidades Crânio Faciais - FUNDEF como Centro de Reabilitação Auditiva na Média Complexidade e Habilita como Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.462, de 30 de dezembro de 2013, que exclui da tabela de habilitação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), as habilitações 0302 Diagnóstico, e 0303 Diagnóstico, tratamento e reabilitação auditiva na Alta Complexidade;
Considerando o Anexo VI - Institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva ou estável; intermitente ou contínua, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo IV, Seção III, que institui incentivos financeiros de investimentos para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado, como Centro de Reabilitação Auditiva na Média Complexidade, o estabelecimento descrito a seguir:
UF |
Município |
Estabelecimento |
CNES |
Gestão |
Tipo |
Modalidade |
Código de Habilitação |
Número do processo (NUP) |
RS |
Lajeado |
Fundação para Reabilitação das Deformidades Crânio Faciais - FUNDEF |
5919177 |
Municipal |
Centro de Reabilitação |
Auditiva |
22.04 (Centro de Reabilitação Auditiva na Média Complexidade) |
25000.060277/2022-36 |
Art. 2º Fica habilitado, como Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade, o estabelecimento descrito a seguir:
UF |
Município |
Estabelecimento |
CNES |
Gestão |
Tipo |
Modalidade |
Código de Habilitação |
Número do processo (NUP) |
RS |
Lajeado |
Fundação para Reabilitação das Deformidades Crânio Faciais - FUNDEF |
5919177 |
Municipal |
Centro de Reabilitação |
Auditiva |
22.05 (Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade) |
25000.060277/2022-36 |
Art. 3° O estabelecimento habilitado será monitorado e caso apresente irregularidade na prestação dos serviços será advertido, ficando a cargo da Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência (CGSPD/DAET/SAES/MS) a análise sobre a continuidade ou não da habilitação.
Art. 4º A habilitação não implicará incorporação de novos recursos financeiros pelo Ministério da Saúde.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.