Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Hospital São Rafael - Salvador (BA), como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise e com Diálise Peritoneal.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 7 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017 e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia - Ofício nº 109/2022-SESAB/SAIS/DAE/CRAE, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite por meio da Resolução CIB n° 235, de 18 de novembro de 2021; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES, constante do NUP/SEI 25000.058986/2022-51, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado, como Unidade de Atenção Especializada em DRC com Hemodiálise, código 15.04 e com Diálise Peritoneal, código 15.05, o estabelecimento de saúde a seguir:
UF |
MUNICÍPIO |
RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA |
CNES |
GESTÃO |
CNPJ |
TIPO DE HABILITAÇÃO |
CÓDIGO DA HABILITAÇÃO |
BA |
SALVADOR |
HOSPITAL SAO RAFAEL S.A/HOSPITAL SAO RAFAEL/SALVADOR/BA |
0003808 |
MUNICIPAL |
27.372.066/0001-69 |
ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIÁLISE |
15.04 |
ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM DIÁLISE PERITONEAL |
15.05 |