Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando o Ofício 1.660/2022, de 4 de abril de 2022, encaminhado pelo Secretário Municipal de Saúde de Chapecó, solicitando a desabilitação de 3 leitos de UTI Adulto tipo I do Hospital Regional do Oeste; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, NUP-SEI 25000.047525/2022-53, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo I, do estabelecimento de saúde a seguir descrito:
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
ESTABELECIMENTO |
CNES |
GESTÃO |
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO |
Nº DE LEITOS SUS A DESABILITAR |
TOTAL DE LEITOS UTI HABILITADOS SUS REMANESCENTES |
SC |
420420 |
CHAPECÓ |
HOSPITAL REGIONAL DO OESTE |
2537788 |
MUNICIPAL |
26.96 - UTI ADULTO TIPO I |
3 |
0 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.