Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui habilitações e leitos do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES e procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde - SUS.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.226, de 31 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o procedimento para desmobilização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19 autorizados, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico de Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG/Covid-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril de 2022, que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) e revoga a Portaria GM/MS nº 188, de 03 de fevereiro de 2020; e
Considerando a necessidade de ajustar o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES e a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde - SUS, aos procedimentos para desmobilização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19, resolve:
Art. 1º Ficam excluídas, da Tabela de Habilitações do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES, as habilitações 26.12 - UTI II Adulto - Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) - COVID-19 e 26.13 - UTI II Pediátrica - Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) - COVID-19.
Art. 2º Ficam excluídos, da Tabela de Leitos do CNES, os Leitos Complementares 51 - UTI II Adulto - Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) - COVID-19 e 52 - UTI II Pediátrica - Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) - COVID-19.
Art. 3º Ficam excluídos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos 08.02.01.029-6 - Diária de UTI II Adulto - Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) - COVID-19, 08.02.01.030-0 - Diária de UTI II Pediátrica - Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) - COVID-19 e 03.03.01.022-3 - Tratamento de infecção pelo Coronavírus - COVID 19.
Art. 4º Fica alterado o procedimento 03.03.01.019-3 - Tratamento de outras doenças causadas por vírus (B25 a B34) na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, com a inclusão dos atributos CID B34.2 Infecção por coronavírus de localização não especificada.
Art. 5º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS, a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP, o Repositório de Terminologias em Saúde - RTS e solicitar ao DATASUS as implementações relativas ao CNES, com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.
Art. 6º Ficam revogadas a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 112 de 15 de junho de 2020, seção 1, página 142 e a Portaria SAES/MS nº 245, de 24 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 112 de 15 de junho de 2020, seção 1, página 142.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informações do SUS a partir da competência seguinte à data de sua publicação.