Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, sub judice, a Concessão do CEBAS, da Associação dos Funcionários Públicos do Espírito Santo - AFPES, com sede em Vitória (ES).
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nºs 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a determinação judicial proferida nos autos do processo nº 5011376-63.2022.4.02.5001, bem como os termos do Parecer de Força Executória nº 00111/2022/CORESPNE/PRU2R/PGU/AGU, encaminhado pela Procuradoria-Regional da União da 2ª Região, pelo Ofício nº 00319/2022/CORESPNE/PRU2R/PGU/AGU, que solicita seja dado cumprimento à decisão judicial, de tutela provisória de urgência, deferindo sub judice a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação dos Funcionários Públicos do Espírito Santo - AFPES; e
Considerando a Nota Técnica nº 15/2022-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.117862/2021-34, que em cumprimento à decisão judicial, acatou pela concessão do CEBAS, resolve:
Art. 1º Fica deferida, sub judice, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação dos Funcionários Públicos do Espírito Santo - AFPES, CNPJ nº 28.483.261/0001-29, com sede em Vitória (ES).
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.