Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização a estabelecimento e equipe de saúde para retirada e transplante de medula óssea autogênico.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 55/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.175629/2021-76; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplante (CET), resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MATO GROSSO DO SUL
Nº do SNT: 2 21 22 MS 01 |
I - denominação: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso - Hospital Cassems Unidade de Campo Grande |
II - CNPJ: 04.311.093/0014-40 |
III - CNES: 9081496 |
IV - endereço: Avenida Mato Grosso, nº 5.151, Bairro: Caranda Bosque, Campo Grande/MS, CEP: 79.002-230. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MATO GROSSO DO SUL
Nº do SNT: 1 21 22 MS 01 |
I - responsável técnico: Soraia Teixeira Romanini, hematologista e hemoterapeuta, CRM 5113 - MS; |
II - membro: Renato Hideki Yamada, hematologista e hemoterapeuta pediátrico, CRM 7664 - MS. |
Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - ao estabelecimento e equipe de saúde especializada - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.