Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Substitui responsável técnico de equipe de transplante.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica n° 56/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.074583/2022-50, resolve:
Art. 1º Fica substituído o responsável técnico da equipe constante no art. 7°, da Portaria SAES/MS nº 143, de 29 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 82, de 03 de maio de 2022, seção 1, página 76, conforme nº de SNT 1 11 05 AL 02, passando a atuar como responsável técnico o membro Martina Maria Oiticica Barbosa, oftalmologista, CRM 6661 - AL, deixando de exercer a referida função e passando a atuar apenas como membro, Waleska Chaves Donato de Araújo, oftalmologista, CRM 3519 - AL.
Art. 2º Fica substituído o responsável técnico da equipe constante no art. 22, da Portaria SAS/MS nº 2.046, de 28 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 250, de 31 dezembro de 2018, seção 1, página 124, conforme nº do SNT 1 21 15 RJ 34, passando a atuar como responsável técnico o membro Jacques Kaufman, CRM 52789321 - RJ, clínica médica, deixando de exercer a referida função e passando a atuar apenas como membro Ricardo de Sá Bigni, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52561671 - RJ.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.