Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 185, DE 30 DE MAIO DE 2022

Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano.

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017 e na Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS n° 856, de 14 de junho de 2018, que concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano e Banco de Válvula Cardíaca;

Considerando a Nota Técnica n° 56/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.074583/2022-50;

Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015 bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 3 51 04 RS 07

I - Denominação: Hospital de Clínicas de Porto Alegre

II - CNPJ: 87.020.517/0001-20

III - CNES: 2237601

IV - Endereço: Rua Ramiro Barcelos, nº 2.350, Bairro: Santana, Porto Alegre/RS, CEP: 90.035-903.

Art. 2º A renovação de autorização concedida por meio desta portaria terá validade de quatro anos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

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