Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 78, de 31 de dezembro de 2021, que torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o teste de biologia molecular de reação em cadeia polimerase em tempo real (qPCR) para a detecção qualitativa de marcadores específicos do material genético de Mycobacterium leprae para diagnóstico de hanseníase, em amostras de biopsia de pele ou de nervos;
Considerando a Portaria SCTIE/MS n º 82, de 31 de dezembro de 2021, que torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o teste qualitativo in vitro, por amplificação de DNA e hibridização reversa em fita de nitrocelulose, para detecção de Mycobacterium leprae resistente a rifampicina, dapsona ou ofloxacino em pacientes acometidos por hanseníase e com suspeita de resistência a antimicrobianos;
Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 84, de 31 de dezembro de 2021, que torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o teste rápido imunocromatográfico para determinação qualitativa de anticorpos IgM anti-Mycobacterium leprae para diagnóstico complementar de hanseníase;
Considerando os Relatórios de Recomendação nº 688, 689 e 690 de dezembro 2021, da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec); e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde (DGITIS/SCTIE/MS), do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Regulação, Controle e Avaliação (DRAC/SAES/MS) e Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis (DCCI/SVS/MS), NUP SEI: 25000.039404/2022-38, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos especificados no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGSI/DRAC) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP) e no Repositório de Terminologias em Saúde/RTS, conforme previsto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações a partir da competência seguinte à sua publicação.
ANEXO
Procedimento: |
02.02.03.134-9 -teste de biologia molecular para a detecção de MARCADORES DEMycobacterium leprae, em amostras de biópsia de pele ou de nervos. |
Descrição: |
Consiste teste de biologia molecular de reação em cadeia polimerase em tempo real (qPCR) para a detecção qualitativa de marcadores específicos do material genético deMycobacterium lepraepara diagnóstico de hanseníase, em amostras de biópsia de pele ou de nervos. |
Modalidade de atendimento: |
01-Ambulatorial; 02-Hospitalar |
Complexidade: |
Média Complexidade |
Financiamento: |
07 - Vigilância em Saúde |
Instrumento de Registro: |
02-BPA (Individualizado); 05-AIH (Proc. Secundário) |
Sexo: |
Ambos |
Quantidade Máxima: |
1 |
Idade Mínima: |
0 meses |
Idade Máxima: |
130 anos |
Valor Serviço Ambulatorial |
R$ 0,00 |
Valor Total Ambulatorial: |
R$ 0,00 |
Valor Serviço Hospitalar: |
R$ 0,00 |
Valor Serviço Profissional |
R$ 0,00 |
Valor Tota l Hospitalar |
R$ 0,00 |
CID: |
A30.0 Hanseníase indeterminada A30.1 Hanseníase tuberculoide A30.2 Hanseníase tuberculoide borderline A30.3 Hanseníase dimorfa A30.4 Hanseníase Virchowiana borderline A30.5 Hanseníase Virchowiana A30.8 Outras formas de hanseníase A30.9 Hanseníase não-especificada B92 Sequelas da Hanseníase |
CBO: |
223415 - Farmacêutico analista clinico 225335 - Médico patologista clínico / medicina laboratorial 221105 - Biólogo 221205 - Biomédico |
Renases: |
090 - Exames complementares de diagnóstico 196 - Diagnóstico laboratorial de eventos de interesse em saúde pública |
Serviço Classificação: |
145/003 - Serviço de Diagnóstico por Laboratório Clínico, classificação/Exames sorológicos e Imunológicos |
Procedimento: |
02.02.03.135-7 - TESTE QUALITATIVOIN VITRO, PARA DETECÇÃO DEMycobacterium lepraeRESISTENTE À RIFAMPICINA E/OU DAPSONA E/OU OFLOXACINO, EM PACIENTES ACOMETIDOS POR HANSENÍASE E COM SUSPEITA DE RESISTÊNCIA A ANTIMICROBIANOS. |
Descrição: |
Consiste de teste qualitativoin vitro, por amplificação de DNA e hibridização reversa em fita de nitrocelulose, para detecção deMycobacterium lepraeresistente a rifampicina e/ou dapsona e/ou ofloxacino em pacientes acometidos por hanseníase e com suspeita de resistência a antimicrobianos. |
Modalidade de atendimento: |
01-Ambulatorial; 02-Hospitalar |
Complexidade: |
Média Complexidade |
Financiamento: |
07 - Vigilância em Saúde |
Instrumento de Registro: |
02-BPA (Individualizado); 05-AIH (Proc. Secundário) |
Sexo: |
Ambos |
Quantidade Máxima: |
1 |
Idade Mínima: |
0 meses |
Idade Máxima: |
130 anos |
Valor Total Ambulatorial: |
R$ 0,00 |
Valor Serviço Hospitalar: |
R$ 0,00 |
Valor Serviço Profissional |
R$ 0,00 |
Valor Total Hospitalar |
R$ 0,00 |
CID: |
A30.0 Hanseníase indeterminada A30.1 Hanseníase tuberculoide A30.2 Hanseníase tuberculoide borderline A30.3 Hanseníase dimorfa |
A30.4 Hanseníase Virchowiana borderline A30.5 Hanseníase Virchowiana A30.8 Outras formas de hanseníase A30.9 Hanseníase não-especificada B92 Sequelas da Hanseníase |
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U89 Agente resistente a outros antibióticos e antibióticos não especificados U89.8 Agente resistente a outro antibiótico especificado único U89.9 Agente resistente a antibiótico não especificado Z91.1 História pessoal de não adesão a tratamento ou regime médico |
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CBO: |
223415 - Farmacêutico analista clínico 225335 - Médico patologista clínico / medicina laboratorial 221105 - Biólogo 221205 - Biomédico |
Renases: |
090 - Exames complementares de diagnóstico 196 - Diagnóstico laboratorial de eventos de interesse da saúde pública |
Serviço Classificação: |
145/010 - Exames em outros líquidos biológicos (serviço diagnóstico em laboratório clínico) |
Procedimento: |
02.14.01.017-1- TESTE RÁPIDO PARA DETECÇAO DE ANTICORPOS IgM anti-Mycobacterium leprae |
Descrição: |
Consiste de teste rápido imunocromatográfico para determinação qualitativa de anticorpos IgM anti-Mycobacterium lepraepara diagnóstico complementar de hanseníase cuja realização não necessita de estrutura laboratorial para sua execução. |
Modalidade de atendimento: |
01 - Ambulatorial |
Complexidade: |
Atenção Básica |
Financiamento: |
07 - Vigilância em Saúde |
Instrumento de Registro: |
02-BPA (individualizado) 10- e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde) |
Sexo: |
Ambos |
Quantidade Máxima: |
1 |
Idade Mínima: |
0 meses |
Idade Máxima: |
130 anos |
Valor Total Ambulatorial: |
R$ 0,00 |
Valor Serviço Hospitalar: |
R$ 0,00 |
Valor Serviço Profissional |
R$ 0,00 |
Valor Total Hospitalar |
R$ 0,00 |
CID: |
A30.0 Hanseníase indeterminada A30.1 Hanseníase tuberculoide A30.2 Hanseníase tuberculoide borderline A30.3 Hanseníase dimorfa |
A30.4 Hanseníase Virchowiana borderline A30.5 Hanseníase Virchowiana A30.8 Outras formas de hanseníase A30.9 Hanseníase não-especificada B92 Sequelas da Hanseníase |
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CBO: |
223405 - Farmacêutico 223415 - Farmacêutico analista clínico 223505 - Enfermeiro |
221105 - Biólogo 221205 - Biomédico 225125 - Médico clínico 225130 - Médico de família e comunidade |
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225142 - Médico da estratégia de saúde da família 322205 - Técnico de enfermagem 322230 - Auxiliar de enfermagem 322245 - Técnico de enfermagem da estratégia de saúde da família 322250 - Auxiliar de enfermagem da estratégia de saúde da família |
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Renases: |
081 - Diagnósticos por testes rápidos |