Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita, para Tratamento do Glaucoma com medicamentos no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, o Hospital Infantil Pequeno Príncipe, localizado no município de Curitiba (PR).
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 19 de maio de 2008, que define que as Redes Estaduais e Regionais de Atenção em Oftalmologia sejam compostas por Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia e Centros de Referência em Oftalmologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 920, de 15 de dezembro de 2011, que estabelece condições e critérios mínimos de monitoramento e de avaliação dos serviços de oftalmologia que realizam procedimentos relacionados ao glaucoma;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.448, de 18 de setembro de 2015, que dispõe sobre modelos de oferta dos medicamentos para o tratamento do glaucoma no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Anexo XXXV - Política Nacional de Atenção em Oftalmologia (PNAO) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 419, de 23 de fevereiro de 2018, que torna pública a relação de estabelecimentos de saúde incluídos no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde para o tratamento medicamentoso do glaucoma no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica;
Considerando a manifestação das Secretarias Municipal e Estadual de Saúde do Paraná, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), por meio da Deliberação nº 276, de 18 de novembro de 2021; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES, constante do NUP/SEI 25000.066246/2022-99, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado, para Tratamento do Glaucoma com medicamentos no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, código 05.06, o estabelecimento de saúde descrito a seguir:
RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA/MUNICÍPIO/UF | CNES | GESTÃO | CNPJ | TIPO DE HABILITAÇÃO (CÓDIGO CNES) | HABILITAÇÃO (DESCRIÇÃO) |
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO A INFÂNCIA DR RAUL CARNEIRO/HOSPITAL INFANTIL PEQUENO PRINCIPE/CURITIBA/PR | 0015563 | DUPLA | 76.591.569/0001-30 | 05.06 | TRATAMENTO DO GLAUCOMA COM MEDICAMENTOS NO ÂMBITO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO OFTALMOLÓGICA |
Art. 2º Fica excluído o código de habilitação 05.06 do Hospital Infantil Pequeno Príncipe/PR.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.