Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de tecidos.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 56/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.074583/2022-50; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SANTA CATARINA
Nº do SNT: 2 12 22 SC 02 |
I - denominação: Hospital Unimed Criciúma - Unimed Criciúma Coop de Trabalho da Reg. Carbonifera |
II - CNPJ: 82.996.703/0003-48 |
III - CNES: 5712068 |
IV - endereço: Avenida Estevão Emílio de Souza, nº 101, Bairro: Ceará, Criciuma/SC, CEP: 88.815-180. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 11 22 SP 13 |
I - responsável técnico: Heanes Troglio Pfluck, oftalmologista, CRM 154479 - SP. |
Nº do SNT: 1 11 22 SP 14 |
I - responsável técnico: Guilherme Andrade do Nascimento Rocha, oftalmologista, CRM 123635 - SP. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SANTA CATARINA
Nº do SNT: 1 12 22 SC 02 |
I - responsável técnico: Rodrigo Benedet Scheidt, ortopedista e traumatologista, CRM 12524 - SC; |
II - membro: Gabriel Justi Schmidt, ortopedista e traumatologista, CRM 16520 - SC; |
III - membro: Evandro Nicolau, ortopedista e traumatologista, CRM 9641 - SC; |
IV - membro: Bruno Spritze Guollo, ortopedista e traumatologista, CRM 18463 - SC; |
V - membro: Bruno Silveira Pavei, ortopedista e traumatologista, CRM 19941 - SC; |
VI - membro: Mario Cesar Burigo Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 13463 - SC; |
VII - membro: Fernando Silva Lupselo, ortopedista e traumatologista, CRM 17718 - SC; |
VIII - membro: Lucas Emanuel Gava Burigo, ortopedista e traumatologista, CRM 16562 - SC. |
Art. 4º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.