Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui membro de equipe de transplante.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica n° 64/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.083674/2022-86, resolve:
Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada no art. 2º da Portaria SAES/MS nº 27, de 13 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 11, de 18 de janeiro de 2021, seção 1, página 65, o membro a seguir:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MATO GROSSO
Nº do SNT: 1 11 20 MT 01 |
III - membro: Maria Carolina Marquezan da Silva, oftalmologista, CRM 6017 - MT. |
Art. 2º Fica excluído da equipe de transplante habilitada no art. 3º da Portaria SAES/MS nº 659, de 24 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 147, de 3 de agosto de 2020, seção 1, página 74, o membro a seguir:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 01 11 SP 08 |
XV - membro: Luciana Neiva de Miranda, nefrologista, CRM 153378-SP. |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.