Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015, bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, constante da Nota Técnica nº 64/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, NUP/SEI 25000.083674/2022-86, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano dos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
SÃO PAULO
Nº do SNT: 3 51 01 SP 04 |
I - Denominação: Hospital São Paulo Hospital de Ensino da Unifesp São Paulo |
II - CNPJ: 61.699.567/0001-92 |
III - CNES: 2077485 |
IV - Endereço: Rua Napoleão de Barros, nº 715, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.024-002. |
SANTA CATARINA
Nº do SNT: 3 51 09 SC 01 |
I - Denominação: Hospital Regional de São José Dr. Homero Miranda Gomes |
II - CNPJ: 82.951.245/0010-50 |
III - CNES: 2555646 |
IV - Endereço: Rua Adolfo Donato da Silva, S/N, Bairro: Praia Comprida, São José/SC, CEP: 88.103-901. |
Art. 2° As renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria terão validade de 4 (quatro) anos.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.