Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de classificação de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimento de saúde.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Seção IX - Do Incremento Financeiro para a realização de Procedimentos de Transplante e o Processo de Doação de Órgãos (IFTDO) e estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos sólidos e de medula óssea, por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 516, de 22 de junho de 2020 e a Portaria SAES/MS nº 538, de 2 de julho de 2020, que concedem classificação de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimentos de saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 64/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.083674/2022-86; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de classificação, de acordo com a complexidade tecnológica, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
NÍVEL A: 24.26
SÃO PAULO
I - denominação: Hospital de Base de São José do Rio Preto/Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto |
II - CNPJ: 60.003.761/0001-29 |
III - CNES: 2077396 |
IV - endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 5.544, Bairro: São Pedro, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.090-000. |
Art. 2º Fica concedida a renovação da classificação, de acordo com a complexidade tecnológica, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
NÍVEL B: 24.27
CEARÁ
I - denominação: HGF Hospital Geral de Fortaleza |
II - CNPJ: 07.954.571/0014-29 |
III - CNES: 2497654 |
IV - endereço: Rua Avila Goulart, nº 900, Bairro: Papicu, Fortaleza/CE, CEP: 60.175-295. |
Art. 3º Fica concedida a renovação da classificação, de acordo com a complexidade tecnológica, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
NÍVEL C: 24.28
ESPÍRITO SANTO
I - denominação: Hospital Evangélico de Vila Velha - Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense |
II - CNPJ: 28.127.926/0001-61 |
III - CNES: 2494442 |
IV - endereço: Rua Vênus, S/N, Bairro: Alecrim, Vila Velha/ES, CEP: 29.118-060. |
Art. 4º As renovações de classificação concedidas aos estabelecimentos de saúde, por meio desta Portaria, terão validade pelo período de dois anos, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 229 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.