Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui responsável técnico de equipe de transplante.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que trata da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 64/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.083674/2022-86, resolve:
Art. 1º Fica excluído o responsável técnico Leonardo Romano Tibúrcio, oftalmologista, CRM 32782 - MG constante do art. 4º da Portaria SAS/MS nº 368, de 19 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 57, de 25 de março de 2019, Seção 1, página 85, conforme nº de SNT 1 11 02 MG 45 e nomeado como responsável técnico Marcelo Oliveira Mesquita, oftalmologista, CRM 44880 - MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.