Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a estabelecimento e equipe de saúde para retirada e transplante de tecido.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 72/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.088692/2022-54; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
Nº do SNT: 2 11 02 PR 05 |
I - denominação: Provisão Hospital de Olhos de Maringá e Materbaby Reprod. Humana |
II - CNPJ: 02.438.461/0001-76 |
III - CNES: 2586452 |
IV - endereço: Avenida XV de Novembro, nº 1232, Bairro: Centro, Maringá/PR, CEP: 87.013-230. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
Nº do SNT: 1 11 02 PR 11 |
I - responsável técnico: Edna Emilia Gomes da Motta Almodin, oftalmologista, CRM 7500 - PR; |
II - membro: Leonardo Tamada Okimoto, oftalmologista, CRM 24059 - PR; |
III - membro: Flavia Motta Almodin Camin, oftalmologista, CRM 34627 - PR. |
Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para estabelecimento de saúde e equipe especializada - terão validade de um ano, em conformidade com o estabelecido nos § 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.