Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação da classificação de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimentos de saúde.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Seção IX - Do Incremento Financeiro para a Realização de Procedimentos de Transplantes e o Processo de Doação de Órgãos, da Portaria de consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que estabelece a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando as Portarias SAES/MS nº 666, de 24 de julho de 2020; nº 521, de 22 de junho de 2020; nº 516, de 22 de junho de 2020 e nº 411, de 04 de maio de 2020, que concedem classificação de acordo com a complexidade tecnológica aos estabelecimentos de saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 72/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.088692/2022-54; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida a renovação da classificação, de acordo com a complexidade tecnológica aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
NÍVEL A: 24.26
SÃO PAULO
I - denominação: Fundação Faculdade de Medicina MEC MPAS - HC da FMUSP Hospital das Clínicas São Paulo |
II - CNPJ: 56.577.059/0001-00 |
III - CNES: 2078015 |
IV - endereço: Rua Dr. Ovidio Pires de Campos, nº 225, Bairro: Cerqueira Cesar, São Paulo/SP, CEP: 05.403-010. |
I - denominação: Hospital das Clinicas FAEPA Ribeirão Preto |
II - CNPJ: 57.722.118/0001-40 |
III - CNES: 2082187 |
IV - endereço: Campus Universitário, S/N, Bairro: Monte Alegre, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.048-900. |
RIO GRANDE DO SUL
I - denominação: Hospital de Clínicas de Porto Alegre |
II - CNPJ: 87.020.517/0001-20 |
III - CNES: 2237601 |
IV - endereço: Rua Ramiro Barcelos, nº 2.350, Largo Eduardo Faraco, Bairro: Santana, Porto Alegre/RS, CEP: 90.035-903. |
Art. 2º Fica concedida a renovação da classificação, de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
NÍVEL C: 24.28
RIO DE JANEIRO
I - denominação: Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus - Hospital São Francisco na Providência de Deus |
II - CNPJ: 53.221.255/0049-95 |
III - CNES: 7065515 |
IV - endereço: Rua Conde de Bonfim, nº 1.033, Bairro: Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.530-001. |
Art. 3º Fica concedida a renovação da classificação, de acordo com a complexidade tecnológica aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
NÍVEL D: 24.29
BAHIA
I - denominação: Hospital Ana Nery / Bahia Secretaria de Saúde do Estado |
II - CNPJ: 02.466.144/0001-63 |
III - CNES: 0003875 |
IV - endereço: Rua Saldanha Marinho, S/N, Bairro: Caixa D'Água, Salvador/BA, CEP: 40.320-010. |
BAHIA
I - denominação: Hospital Dom Pedro de Alcântara / Santa Casa de Misericórdia |
II - CNPJ: 13.227.038/0001-43 |
III - CNES: 2601680 |
IV - endereço: Professora Edelvira de Oliveira, nº 192, Térreo, Bairro: Centro, Feira de Santana/BA, CEP: 44.001-032. |
Art. 4º As renovações das classificações concedidas para os estabelecimentos de saúde por meio desta Portaria, em conformidade com o art. 228 da Portaria de consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, terão validade pelo período de dois anos, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 229 da Portaria de consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.