Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a Banco de Válvula Cardíaca.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 856, de 14 de junho de 2018, que concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano e a Banco de Válvula Cardíaca;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 281, de 19 de março de 2021, que altera o art. 2º da Portaria nº 856/SAS/MS, de 14 de junho de 2018, que concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano e a Banco de Válvula Cardíaca;
Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as Boas Práticas em Tecidos humanos para uso terapêutico, bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;
Considerando a Nota Técnica nº 65/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.079292/2022-58; e
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Válvula Cardíaca do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE VÁLVULA CARDÍACA: 24.14
PARANÁ
I - Nº do SNT 3 41 00 PR 01 |
II - Denominação: Instituto Presbiteriano Mackenzie/ Hospital Universitário Evangélico Mackenzie |
III - CNPJ: 60.967.551/0021-02 |
IV - CNES: 0015245 |
V - Endereço: Rua Imaculada Conceição, nº 1.155, Bairro: Prado Velho, Curitiva/PR, CEP: 80.215-901. |
Art. 2º A renovação de autorização concedida por meio desta Portaria terá validade de quatro anos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.