Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui e altera procedimentos referentes ao Programa Nacional de Suplementação de Ferro na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde no uso de suas atribuições,
Considerando a Seção I - Do Programa Nacional de Suplementação de Ferro (PNSF) da Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) - do Capítulo IV - Da Alimentação e Nutrição - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a necessidade de incorporação do referido suplemento alimentar no sistema de operacionalização da Atenção Primária à Saúde; e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Promoção à Saúde (DEPROS/SAPS/MS) e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (DRAC/SAES/MS), resolve:
Art. 1º Fica incluído na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento a seguir especificado:
PROCEDIMENTO: |
01.01.04.011-3 DISPENSAÇÃO DE SUPLEMENTO DE FERRO |
Origem |
01.01.04.006-7 |
DESCRIÇÃO: |
CONSISTE EM AÇÃO PREVENTIVA DE SUPLEMENTAÇÃO DE FERRO BASEADA NO PROGRAMA NACIONAL DE SUPLEMENTAÇÃO DE FERRO (PNSF) PARA AS CRIANÇAS DE 6 A 24 MESES DE IDADE, GESTANTES E MULHERES NO PÓS-PARTO E/OU PÓS-ABORTO. AS SUPLEMENTAÇÕES DEVEM SER REGISTRADAS NA CADERNETA DA CRIANÇA E NA CADERNETA DA GESTANTE E FICHA PERINATAL. AS CONDUTAS DEVEM SEGUIR O MANUAL DO PROGRAMA VIGENTE. |
Complexidade: |
Atenção Básica |
Modalidade: |
Ambulatorial |
Instrumento de Registro: |
10- e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde) |
Tipo de Financiamento: |
Atenção Básica |
Valor Ambulatorial SA: |
R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: |
R$ 0,00 |
Valor SH |
R$ 0,00 |
Valor SP |
R$ 0,00 |
Valor Total Hospitalar |
R$ 0,00 |
Sexo: |
Ambos |
Idade Mínima: |
05 meses |
Idade Máxima: |
49 anos |
Categoria de CBO: |
2231 - Médicos 2235 - Enfermeiros 2237 - Nutricionistas 2251 - Médicos Clínicos |
2252 - Médicos em Especialidades Cirúrgicas 2253 - Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica 3222 - Técnicos e auxiliares de enfermagem 2234 - Farmacêuticos |
Art. 2º Fica excluído o Procedimento 01.01.04.006-7 - Aplicação de Suplementos de Micronutrientes da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUSS.
Art. 3º Fica alterado, na Tabela de Procedimentos do SUS, os atributos do procedimento a seguir especificado:
CÓDIGO |
NOME |
ALTERAÇÕES |
01.01.04.010-5 |
Dispensação de Suplemento de Ácido Fólico |
Alterar sexo para: Feminino |
Art. 4º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologias em Saúde - RTS, conforme disposições desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS, a partir da competência Julho/2022.