Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 213, DE 29 DE JUNHO DE 2022

Inclui e altera procedimentos referentes ao Programa Nacional de Suplementação de Ferro na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde no uso de suas atribuições,

Considerando a Seção I - Do Programa Nacional de Suplementação de Ferro (PNSF) da Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) - do Capítulo IV - Da Alimentação e Nutrição - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a necessidade de incorporação do referido suplemento alimentar no sistema de operacionalização da Atenção Primária à Saúde; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Promoção à Saúde (DEPROS/SAPS/MS) e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (DRAC/SAES/MS), resolve:

Art. 1º Fica incluído na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento a seguir especificado:

PROCEDIMENTO:

01.01.04.011-3 DISPENSAÇÃO DE SUPLEMENTO DE FERRO

Origem

01.01.04.006-7

DESCRIÇÃO:

CONSISTE EM AÇÃO PREVENTIVA DE SUPLEMENTAÇÃO DE FERRO BASEADA NO PROGRAMA NACIONAL DE SUPLEMENTAÇÃO DE FERRO (PNSF) PARA AS CRIANÇAS DE 6 A 24 MESES DE IDADE, GESTANTES E MULHERES NO PÓS-PARTO E/OU PÓS-ABORTO. AS SUPLEMENTAÇÕES DEVEM SER REGISTRADAS NA CADERNETA DA CRIANÇA E NA CADERNETA DA GESTANTE E FICHA PERINATAL. AS CONDUTAS DEVEM SEGUIR O MANUAL DO PROGRAMA VIGENTE.

Complexidade:

Atenção Básica

Modalidade:

Ambulatorial

Instrumento de Registro:

10- e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde)

Tipo de Financiamento:

Atenção Básica

Valor Ambulatorial SA:

R$ 0,00

Valor Ambulatorial

Total:

R$ 0,00

Valor SH

R$ 0,00

Valor SP

R$ 0,00

Valor Total Hospitalar

R$ 0,00

Sexo:

Ambos

Idade Mínima:

05 meses

Idade Máxima:

49 anos

Categoria de CBO:

2231 - Médicos

2235 - Enfermeiros

2237 - Nutricionistas

2251 - Médicos Clínicos

2252 - Médicos em Especialidades Cirúrgicas

2253 - Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica

3222 - Técnicos e auxiliares de enfermagem

2234 - Farmacêuticos

Art. 2º Fica excluído o Procedimento 01.01.04.006-7 - Aplicação de Suplementos de Micronutrientes da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUSS.

Art. 3º Fica alterado, na Tabela de Procedimentos do SUS, os atributos do procedimento a seguir especificado:

CÓDIGO

NOME

ALTERAÇÕES

01.01.04.010-5

Dispensação de Suplemento de Ácido Fólico

Alterar sexo para: Feminino
Idade mínima: 09 anos
Idade máxima: 60 anos

Art. 4º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologias em Saúde - RTS, conforme disposições desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS, a partir da competência Julho/2022.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde