Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Atualiza a identificação da Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e inclui novos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando os Títulos I, II, III, IV, V e VI do Anexo II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata das diretrizes para implantação e habilitação, dos serviços da Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI);
Considerando o Título VIII do Capítulo I da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata do Financiamento da RAMI; e
Considerando a necessidade de ajustar a identificação de estabelecimentos, serviços e procedimentos que identificam a RAMI nos sistemas de informação à saúde, resolve:
Art. 1° Fica atualizada a identificação da Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
Art. 2º Ficam mantidas, na Tabela de Habilitações do CNES, as habilitações relacionadas à Rede de Atenção Materna e Infantil, conforme Anexo I.
Parágrafo único. Não serão aceitas novas solicitações de habilitação para os códigos 14.01 - Referência hospitalar em atendimento secundário a gestação de alto risco, 14.02 - Referência hospitalar em atendimento terciário a gestação de alto risco, 14.12 - Unidade de centro de parto normal peri-hospitalar 5 PPP, 14.13 - Atenção hospitalar de referência à gestação de alto risco tipo I, 14.17 - Unidade de centro de parto normal peri-hospitalar 3 PPP, sendo mantidas nos estabelecimentos atualmente habilitados até sua desabilitação por Portaria específica.
Art. 3º Ficam atualizados, na Tabela de Incentivos do CNES, os incentivos relacionados à Rede de Atenção Materna e Infantil, conforme Anexo II.
§1º Ficam incluídos os incentivos 82.81 - Maternidade e/ou hospital geral com atenção em gestação de baixo risco (MAB I), 82.82 - Maternidade e/ou hospital geral com atenção em gestação de baixo risco (MAB II) e 82.83 - Maternidade e/ou hospital geral com atenção em gestação de baixo risco (MAB III), 82.84 - Atenção ambulatorial especializada à gestação de alto risco (AGAR) e 82.85 - atenção ambulatorial especializada do seguimento do recém-nascido e criança, prioritariamente egressos da unidade neonatal (ANEO).
§2º Fica atualizado o nome do incentivo 82.17 - UTI Rede Cegonha.
§3º Fica excluído o incentivo 82.37 - Casa da Gestante, Bebê e Puérpera.
Art. 4º As solicitações de habilitação e qualificação dos serviços que compõem a RAMI serão avaliadas pelo Ministério da Saúde, por meio do Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS/MS) com realização, se necessário, de visita técnica in loco, com emissão de parecer conclusivo sobre o pedido.
Art. 5º Fica atualizado, na Tabela de Serviços Especializados do CNES, o serviço especializado 112 - Atenção ao Pré-Natal e Nascimento, ajustando seu nome e incluindo novas classificações, conforme Anexo III.
Art. 6º Ficam incluídos, no Grupo 03 - Procedimentos clínicos, Subgrupo 01 - Consultas/Atendimentos/Acompanhamentos, na Forma de Organização 01 - Consultas médicas/outros profissionais de nível superior da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, os procedimentos e atributos relacionados à Rede de Atenção Materna e Infantil, listados no Anexo IV.
Art. 7º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (CGSI/DRAC/SAES/MS), a adoção das providências necessárias no sentido de adequar os sistemas de informação do SUS, com vistas a implantar as disposições desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos operacionais na competência seguinte à sua publicação.
ANEXO I
HABILITAÇÕES RELACIONADAS A REDE DE ATENÇÃO MATERNA E INFANTIL
HABILITAÇÃO |
GESTÃO |
LEITOS |
14.01 - Referência hospitalar em atendimento secundário a gestação de alto risco |
Centralizada |
NÃO |
14.02 - Referência hospitalar em atendimento terciário a gestação de alto risco |
Centralizada |
NÃO |
14.10 - Unidade de centro de parto normal intra-hospitalar tipo I 3 PPP (CPNi I 3 PPP) |
Centralizada |
NÃO |
14.11 - Unidade de centro de parto normal intra-hospitalar tipo I 5 PPP (CPNi I 5 PPP) |
Centralizada |
NÃO |
14.12 - Unidade de centro de parto normal peri-hospitalar 5 PPP |
Centralizada |
SIM |
14.13 - Atenção hospitalar de referência à gestação de alto risco tipo I (GAR I) |
Centralizada |
SIM |
14.14 - Atenção hospitalar de referência à gestação de alto risco tipo II (GAR II) |
Centralizada |
SIM |
14.15 - Casa da gestante bebê e puérpera (CGBP) |
Centralizada |
NÃO |
14.17 - Unidade de centro de parto normal peri-hospitalar 3 PPP |
Centralizada |
NÃO |
14.18 - Unidade de centro de parto normal intra-hospitalar tipo II 3 PPP (CPNi II 3 PPP) |
Centralizada |
NÃO |
14.19 - Unidade de centro de parto normal intra-hospitalar tipo II 5 PPP (CPNi II 5 PPP) |
Centralizada |
NÃO |
26.10 - Unidade de terapia intensiva neonatal tipo II (UTIN II) |
Centralizada |
SIM |
26.11 - Unidade de terapia intensiva neonatal tipo III (UTIN III) |
Centralizada |
SIM |
28.02 - Unidade de cuidados intermediários neonatal convencional (UCINCo) |
Centralizada |
SIM |
28.03 - Unidade de cuidados intermediários neonatal canguru (UCINCa) |
Centralizada |
SIM |
ANEXO II
INCENTIVOS RELACIONADAS A REDE DE ATENÇÃO MATERNA E INFANTIL
INCENTIVO |
GESTÃO |
LEITOS |
82.09 - Leito Gestação de Alto Risco (GAR) |
Centralizada |
SIM |
82.17 - UTI Rede de Atenção Materna e Infantil |
Centralizada |
SIM |
82.81 - Maternidade e/ou hospital geral com atenção em gestação de baixo risco (MAB I) |
Centralizada |
NÃO |
82.82 - Maternidade e/ou hospital geral com atenção em gestação de baixo risco (MAB II) |
Centralizada |
NÃO |
82.83 - Maternidade e/ou hospital geral com atenção em gestação de baixo risco (MAB III) |
Centralizada |
NÃO |
82.84 - Atenção especializada à gestação de alto risco (AGAR) |
Centralizada |
NÃO |
82.85 - Atenção especializada ao seguimento do recém-nascido e crianças egressos de unidades neonatais (ANEO) |
Centralizada |
NÃO |
ANEXO III
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ATENÇÃO AO PRÉ-NATAL E NASCIMENTO
SERVIÇO ESPECIALIZADO |
CLASSIFICAÇÃO |
GRUPO |
OCUPAÇÕES MÍNIMAS |
112 - Atenção ao Pré-Natal e Nascimento |
007 - Atenção especializada ao seguimento do recém-nascido e crianças egressos de unidades neonatais (ANEO) |
1 |
2251-24 - Médico Pediatra |
2235-05 - Enfermeiro |
|||
2516-05 - Assistente Social |
|||
2236-05 - Fisioterapeuta |
|||
2238-10 - Fonoaudiólogos |
|||
008 - Atenção especializada à gestação de alto risco (AGAR) |
1 |
2252-50 - Médico Ginecologista e Obstetra |
|
2253-20 - Médico Ultrassonografista |
|||
2235-05 - Enfermeiro ou 2235-45 - Enfermeiro Obstétrico |
ANEXO IV
INCLUSÃO DE PROCEDIMENTOS NA TABELA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS, ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS DO SUS
Procedimento |
03.01.01.032-3 - AVALIAÇÃO DIÁRIA DA GESTANTE NA CASA DA GESTANTE, BEBÊ E PUÉRPERA - CGBP |
Descrição |
Consiste na avaliação diária da gestante hospedada na CGBP pela equipe de enfermagem. Abrange a avaliação do estado de saúde da gestante, verificação dos sinais vitais e exame físico. |
Modalidade de Atendimento |
01 - Ambulatorial |
Complexidade |
Média Complexidade |
Financiamento |
Média e Alta Complexidade (MAC) |
Instrumento de Registro |
BPA (Individualizado) |
Sexo |
Feminino |
Quantidade Máxima |
1 |
Idade Mínima |
9 anos |
Idade Máxima |
60 anos |
Valor Serviço Ambulatorial |
R$ 0,00 |
Valor Total Ambulatorial |
R$ 0,00 |
Valor Serviço Hospitalar |
R$ 0,00 |
Valor Serviço Profissional |
R$ 0,00 |
Valor Total Hospitalar |
R$ 0,00 |
Categoria CBO |
2235* - Enfermeiros e afins 3222* - Técnicos e auxiliares de enfermagem |
Habilitação |
14.15 - Casa da gestante, bebê e puérpera |
Serviço Classificação |
112 - Atenção ao Pré-Natal e Nascimento / 006 - Casa da Gestante Bebe e Puérpera |
Procedimento |
03.01.01.033-1 - AVALIAÇÃO DIÁRIA DE PUÉRPERA NA CASA DA GESTANTE, BEBÊ E PUÉRPERA - CGBP |
Descrição |
Consiste na avaliação diária da puérpera hospedada na CGBP. Abrange a avaliação do estado de saúde da puérpera, verificação dos sinais vitais e exame físico. |
Modalidade de Atendimento |
01 - Ambulatorial; |
Complexidade |
Média Complexidade |
Financiamento |
Média e Alta Complexidade (MAC) |
Instrumento de Registro |
BPA (Individualizado) |
Sexo |
Feminino |
Quantidade Máxima |
1 |
Idade Mínima |
9 anos |
Idade Máxima |
60 anos |
Valor Serviço Ambulatorial |
R$ 0,00 |
Valor Total Ambulatorial |
R$ 0,00 |
Valor Serviço Hospitalar |
R$ 0,00 |
Valor Serviço Profissional |
R$ 0,00 |
Valor Total Hospitalar |
R$ 0,00 |
Categoria CBO |
2235* - Enfermeiros e afins 3222* - Técnicos e auxiliares de enfermagem |
Habilitação |
14.15 - Casa da gestante, bebê e puérpera |
Serviço Classificação |
112 - Atenção ao Pré-Natal e Nascimento / 006 - Casa da Gestante Bebe e Puérpera |
Procedimento |
03.01.01.034-0 - AVALIAÇÃO DIÁRIA DE PUÉRPERA COM RECÉM-NASCIDOS INTERNADOS EM UNIDADES NEONATAIS NA CASA DA GESTANTE, BEBÊ E PUÉRPERA - CGBP |
Descrição |
Consiste na avaliação diária da puérpera com bebê internado em unidade neonatal hospedada na CGBP. Abrange a avaliação do estado de saúde da puérpera, verificação dos sinais vitais e exame físico. |
Modalidade de Atendimento |
01 - Ambulatorial; |
Complexidade |
Média Complexidade |
Financiamento |
Média e Alta Complexidade (MAC) |
Instrumento de Registro |
BPA (Individualizado) |
Sexo |
Feminino |
Quantidade Máxima |
1 |
Idade Mínima |
9 anos |
Idade Máxima |
60 anos |
Valor Serviço Ambulatorial |
R$ 0,00 |
Valor Total Ambulatorial |
R$ 0,00 |
Valor Serviço Hospitalar |
R$ 0,00 |
Valor Serviço Profissional |
R$ 0,00 |
Valor Total Hospitalar |
R$ 0,00 |
Categoria CBO |
2235* - Enfermeiros e afins 3222* - Técnicos e auxiliares de enfermagem |
Habilitação |
14.15 - Casa da gestante, bebê e puérpera |
Serviço Classificação |
112 - Atenção ao Pré-Natal e Nascimento / 006 - Casa da Gestante Bebe e Puérpera |
Procedimento |
03.01.01.035-8 - AVALIAÇÃO DIÁRIA DE RECÉM-NASCIDOS OU CRIANÇAS NA CASA DA GESTANTE, BEBÊ E PUÉRPERA - CGBP |
Descrição |
Consiste na avaliação diária do recém-nascido ou criança hospedada na CGBP. Abrange a avaliação do estado de saúde da puérpera, verificação dos sinais vitais e exame físico. |
Modalidade de Atendimento |
01 - Ambulatorial |
Complexidade |
Média Complexidade |
Financiamento |
Média e Alta Complexidade (MAC) |
Instrumento de Registro |
BPA (Individualizado) |
Sexo |
Ambos |
Quantidade Máxima |
1 |
Idade Mínima |
0 meses |
Idade Máxima |
2 anos |
Valor Serviço Ambulatorial |
R$ 0,00 |
Valor Total Ambulatorial |
R$ 0,00 |
Valor Serviço Hospitalar |
R$ 0,00 |
Valor Serviço Profissional |
R$ 0,00 |
Valor Total Hospitalar |
R$ 0,00 |
Categoria CBO |
2235* - Enfermeiros e afins 3222* - Técnicos e auxiliares de enfermagem |
Habilitação |
14.15 - Casa da gestante, bebê e puérpera |
Serviço Classificação |
112 - Atenção ao Pré-Natal e Nascimento / 006 - Casa da Gestante Bebe e Puérpera |
Procedimento |
03.01.01.036-6 - CONSULTA DE PRÉ-NATAL DE GESTANTE ALTO RISCO |
Descrição |
Consiste na avaliação de uma gestante classificada como de alto risco por médico obstetra, da progressão do estado gestacional e da avaliação do crescimento e desenvolvimento fetal. |
Modalidade de Atendimento |
01 - Ambulatorial |
Complexidade |
Média Complexidade |
Financiamento |
Média e Alta Complexidade (MAC) |
Instrumento de Registro |
E-SUS APS |
Sexo |
Feminino |
Quantidade Máxima |
1 |
Idade Mínima |
9 anos |
Idade Máxima |
60 anos |
Valor Serviço Ambulatorial |
R$ 0,00 |
Valor Total Ambulatorial |
R$ 0,00 |
Valor Serviço Hospitalar |
R$ 0,00 |
Valor Serviço Profissional |
R$ 0,00 |
Valor Total Hospitalar |
R$ 0,00 |
CBO |
2252-50 - Médico ginecologista e obstetra |
Serviço Classificação |
112 - Atenção ao Pré-Natal e Nascimento / 008 - Atenção especializada à gestação de alto risco (AGAR) |
Procedimento |
03.01.01.037-4 - CONSULTA DE ACOMPANHAMENTO DE RECÉM-NASCIDOS E CRIANÇA, PRIORITARIAMENTE, EGRESSA DE UNIDADE NEONATAL |
Descrição |
Consiste no acompanhamento ambulatorial especializado do paciente, prioritariamente, egresso de unidade neonatal, para a atenção integral da criança e sua família por meio de avaliação, diagnóstico, terapêutica |
e orientação no período posterior à internação em unidade neonatal, de maneira a promover seu crescimento e desenvolvimento adequados, bem como minimizar danos advindos das condições que justificaram a internação. |
|
Modalidade de Atendimento |
01 - Ambulatorial |
Complexidade |
Média Complexidade |
Financiamento |
Média e Alta Complexidade (MAC) |
Instrumento de Registro |
E-SUS APS |
Sexo |
Ambos |
Quantidade Máxima |
1 |
Idade Mínima |
0 meses |
Idade Máxima |
2 anos |
Valor Serviço Ambulatorial |
R$ 0,00 |
Valor Total Ambulatorial |
R$ 0,00 |
Valor Serviço Hospitalar |
R$ 0,00 |
Valor Serviço Profissional |
R$ 0,00 |
Valor Total Hospitalar |
R$ 0,00 |
CBO |
2251-24 - Médico Pediatra |
Serviço Classificação |
112 - Atenção ao Pré-Natal e Nascimento / 007 - Atenção ambulatorial especializada ao seguimento do recém-nascido e crianças egressos de unidades |