Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 217, DE 4 DE JULHO DE 2022

Concede autorização a estabelecimento e equipes de saúde para retirada e transplante de tecidos.

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 72/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.088692/2022-54; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

CEARÁ

Nº do SNT: 2 11 22 CE 01

I - denominação: Núcleo de Referência em Serv de Oftalmologia do Ceará LTDA - Núcleo de Oftalmologia

II - CNPJ: 11.158.345/0001-94

III - CNES: 6664563

IV - endereço: Avenida Santos Dumont, nº 5.753, 15 andar, Torre 1, Bairro: Papicu, Fortaleza/CE, CEP: 60.175-047.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

CEARÁ

Nº do SNT: 1 11 22 CE 01

I - responsável técnico: Pedro Veras Franco, oftalmologista, CRM 14705 - CE;

II - membro: Fernanda Machado Bezerra, oftalmologista, CRM 13346 - CE;

III - membro: Lucas Grassi de Sá, oftalmologista, CRM 16099 - CE.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 11 22 SP 17

I - responsável técnico: Rubens Belfort Mattos Junior, oftalmologista, CRM 15818 - SP.

Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimento de saúde, terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

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