Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização a estabelecimento e equipes de saúde para retirada e transplante de tecidos.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 72/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.088692/2022-54; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
CEARÁ
Nº do SNT: 2 11 22 CE 01 |
I - denominação: Núcleo de Referência em Serv de Oftalmologia do Ceará LTDA - Núcleo de Oftalmologia |
II - CNPJ: 11.158.345/0001-94 |
III - CNES: 6664563 |
IV - endereço: Avenida Santos Dumont, nº 5.753, 15 andar, Torre 1, Bairro: Papicu, Fortaleza/CE, CEP: 60.175-047. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
CEARÁ
Nº do SNT: 1 11 22 CE 01 |
I - responsável técnico: Pedro Veras Franco, oftalmologista, CRM 14705 - CE; |
II - membro: Fernanda Machado Bezerra, oftalmologista, CRM 13346 - CE; |
III - membro: Lucas Grassi de Sá, oftalmologista, CRM 16099 - CE. |
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 11 22 SP 17 |
I - responsável técnico: Rubens Belfort Mattos Junior, oftalmologista, CRM 15818 - SP. |
Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimento de saúde, terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.